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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 538, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 728/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.610 de 18.12.2019 , que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 462, de 30 de julho de 2020 ;

CONSIDERANDO solicitação subscrita pelo Coordenador Geral da Comissão de Fiscalização da Propaganda (doc. n. 99.073/2020), deferida pelo Diretor Geral (doc. n. 99.148/2020), bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital-PAD 6459/2020 e devidamente deferidas,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, integrarem a COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL, nas Eleições Municipais de 2020, atuando nas atividades cartorárias, a contar da data de publicação desta portaria até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral:

I. ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA, Técnico Judiciário, lotado Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial-SEMOA/COMED/SGP;

II. LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ, Analista Judiciário, lotado Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração-SEBIB/CORE/SJD;

III. SAULO GRANA DE MENEZES, Analista Judiciário, lotado na 65ª Zona Eleitoral-Manaus/AM;

IV. WESLLEY VICENTE CORDEIRO, Técnico Judiciário, lotado na 37ª Zona Eleitoral-Manaus/AM.

Parágrafo Único O Núcleo referido no caput atuará sob a coordenação do servidor JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO. (Derrogado - vide Portaria TRE/AM n. 606/2020)

Art. 2º DESIGNAR o servidor FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, lotado Seção de Transportes-SETRAN/COSEG/SAO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, integrar a COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL, nas Eleições Municipais de 2020, atuando nas atividades de fiscalização, a contar da data de publicação desta portaria até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral:

Art. 3º A presente Portaria não revoga a Portaria TRE/AM n. 462, de 30 de julho de 2020 , que se mantem integralmente válida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 161, de 27.08.2020, p. 16.