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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 605, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 100725/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 2020/2020,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 589/2020 para,

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER ao servidor INGLID'S FEITOSA MARINHO, Analista Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com Material de Consumo (ND 339030), subitem 01 Combustíveis e lubrificantes automotivos e subitem 07 -Gêneros de alimentação, e no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), com Material de Consumo (ND 339039), subitem 16 Manutenção e Conservação de bens imóveis, totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER ao servidor INGLID'S FEITOSA MARINHO, Analista Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com material de consumo (ND 33.90.30), subitem 01 - Combustíveis e lubrificantes automotivos e subitem 07 Gêneros de alimentação, e no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para outros serviços de terceiros pessoa jurídica (ND 33.90.39), subitem 16 manutenção e conservação de bens imóveis, totalizando R$ 1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais).

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 164, de 01.09.2020, p. 7-8.