Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 589, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 105639/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 002020/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor INGLID'S FEITOSA MARINHO, Analista Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com Material de Consumo (ND 339030), subitem 01 Combustíveis e lubrificantes automotivos e subitem 07 -Gêneros de alimentação, e no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), com Material de Consumo (ND 339039), subitem 16 Manutenção e Conservação de bens imóveis, totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

Art. 1º CONCEDER ao servidor INGLID'S FEITOSA MARINHO, Analista Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com material de consumo (ND 33.90.30), subitem 01 - Combustíveis e lubrificantes automotivos e subitem 07 Gêneros de alimentação, e no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para outros serviços de terceiros pessoa jurídica (ND 33.90.39), subitem 16 manutenção e conservação de bens imóveis, totalizando R$ 1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais). ( Nova redação - vide Portaria TRE/AM n. 605/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 161, de 27.08.2020, p. 20.