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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 253, DE 04 DE MAIO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 451, DE 10 DE JULHO DE 2020)

Dispõe sobre a implantação da Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016 , que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o sexênio 2016 - 2021 , aprovado pela Resolução nº 01, de 30 de março de 2016 ;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas deste Tribunal, instituído pela na Portaria nº 57, de 01 de fevereiro de 2019 ;

CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Universidade Federal do Pará para condução do processo de implantação de modelo de Gestão por Competências na Sede do Tribunal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6145/2020, que trata da implantação do modelo de Gestão por Competências neste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento, nos anos seguintes, de projetos e programas sobre o tema, tais como Avaliação Gerencial, Banco de Talentos, Trilhas de Aprendizagem e Seleções Internas por Competências, os quais contribuirão para o efetivo estabelecimento desse modelo de gestão,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas como modelo de Gestão de Pessoas, que passa a ser estrategicamente utilizado com o objetivo de aperfeiçoar o desempenho dos servidores, por meio dos conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

I - Mapeamento dos perfis profissionais inerentes às unidades de trabalho, a fim de melhor orientar a atuação, o desempenho e a capacitação dos servidores;

II - Identificação das lacunas de desenvolvimento por meio de avaliação bianual das principais competências profissionais dos servidores, mediante procedimento formal, objetivo e específico de verificação, adequando-as aos objetivos organizacionais;

III - Promoção do desenvolvimento de competências, com base no Plano Anual de Capacitação e nos objetivos e metas institucionais, compatíveis com a demanda e a complexidade das atribuições do cargo ou função ocupada;

IV - Planejamento das ações de capacitação de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência, observando-se a necessidade de capacitação de cada servidor, de acordo com os dados do mapeamento;

V - Estímulo ao desenvolvimento profissional dos servidores e à aquisição de competências convergentes às atividades desempenhadas ou que venham a suprir eventuais lacunas de desempenho.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes expressos pelo desempenho no contexto de trabalho, manifestado por meio da percepção e de comportamentos, experiências, realizações e resultados que agreguem valor à organização e ao indivíduo diante de novas situações.

Art. 2º A Gestão por Competências compreende a avaliação, a capacitação, a gestão do desempenho, a seleção e a alocação por competências.

§ 1º O mapeamento das competências de cada unidade, bem como de cada servidor, proporcionará a identificação de lacunas de competências, subsidiando a estratégia de capacitação do Tribunal.

§ 2º A Gestão de Pessoas por Competências no TRE-AM abrangerá, de plano, apenas o subsistema capacitação e, gradativamente, irá abarcar os outros subsistemas de Recursos Humanos elencados no caput.

§ 3º A gestão do desempenho, a avalição, a seleção e a alocação por competências serão regulamentadas em norma específica, observadas as diretrizes previstas nesta Portaria.

Art. 3º São objetivos da Gestão por Competências:

I - Alinhar o desempenho dos servidores aos objetivos estratégicos e operacionais do TRE-AM, gerando valor para o órgão e para a sociedade;

II - Estabelecer um ambiente de colaboração para o desenvolvimento dos objetivos individuais e uma cultura de meritocracia, valorizando as pessoas;

III - Fornecer aos servidores oportunidades de obter e desenvolver competências que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e profissional;

IV - Identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria no desempenho dos servidores, visando ao desenvolvimento de ações adequadas;

V - Fornecer informações precisas para embasar os subsistemas de Gestão de Pessoas, quais sejam, selecionar, alocar, capacitar, desenvolver, monitorar, recompensar e manter pessoas.

Art. 4º Compete aos titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, sem prejuízo das competências já existentes em suas respectivas unidades:

I - A coordenação e a execução das diretrizes e ações relacionadas ao processo de Gestão por Competências, bem como a uniformização e atualização de procedimentos;

II - O desdobramento das diretrizes declinadas nesta Portaria, inclusive por meio de análises estatísticas, bem como o estabelecimento de outras, quando necessárias ao aperfeiçoamento do processo de Gestão por Competências;

III - A disseminação, com o apoio do corpo de gestores, das diretrizes do modelo de Gestão por Competências implementado pelo Tribunal;

IV - Monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos;

V - A promoção de ações de conscientização, com o objetivo de gerar o entendimento e o comprometimento dos colaboradores, especialmente dos gestores, para que fomentem nas suas equipes o valor agregado do modelo.

VI - A implantação de ferramentas que facilitem o gerenciamento da força de trabalho;

Art. 5º A Presidência poderá constituir, em ato normativo próprio, Comitê responsável pela análise e avaliação dos resultados da implantação da Gestão por Competências no Regional, em especial aqueles que forem referentes à política de capacitação adotada, ao dimensionamento de unidades e à alocação de servidores.

§ 1º Integrarão o referido Comitê, no mínimo, três servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e dois servidores da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

§ 2º A coordenação das atividades do Comitê caberá ao representante escolhido por seus membros e o apoio técnico e metodológico relacionado às disciplinas de gerenciamento de processos caberá a servidor da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

§ 3º Os integrantes do Comitê mencionado no caput serão selecionados considerando sua visão local e global sobre o funcionamento das atividades de suas unidades, considerando a integração destas às demais áreas e à estratégia do Tribunal.

Art. 6º O programa de Gestão por Competências será revisado a cada dois anos ou aperfeiçoado sempre que necessário, devendo as avaliações individuais serem realizadas em anos não eleitorais.

§ 1º A primeira revisão do ciclo de avalições individuais dos servidores, excepcionalmente, será realizada até um ano após a publicação desta Portaria, a fim de possibilitar o cumprimento do disposto no caput.

Art. 7º Os materiais relacionados ao modelo de gestão de pessoas por competências ficarão disponíveis na página da SGP na intranet.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em grau de recurso, à Diretoria-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 083, de 07.05.2020, p. 6-8.