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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 991, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria TRE-AM n. 990/2020 , que aprovou a escala de plantão para o recesso forense 2020/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 20.12.2020 a 06.01.2021;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria TRE AM n. 937/2020 , de 1º de dezembro de 2020, que estabelece o cumprimento de plantão nas zonas eleitorais do interior, no período de 20.12.2020 a 06.01.2021; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Portaria TRE AM n. 938/2020 , de 1º de dezembro de 2020, que estabelece o cumprimento de plantão na 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2020 a 06.01.2021, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais da capital;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER os atendimentos remotos para alistamento, revisão, transferência e 2.ª via do título de eleitor, realizados pelo Sistema Título Net, durante o período de 20.12.2020 a 06.01.2021.

Art. 2º. Os casos em que possam provocar perecimento de direito deverão ser apreciados pelos respectivos Cartórios Eleitorais Plantonista, nos termos das Portarias n. 937 e n. 938/2020 .

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20.12.2020.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 002, de 08.01.2021, p. 10.