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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 942, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 815/2020 e a Portaria TRE/AM n. 845/2020 , que estabeleceram os limites de horas a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no mês de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 8383/2020;

CONSIDERANDO, finalmente, a dotação orçamentária autorizada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições Municipais de 2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o Quadro constante no artigo 3º, da Portaria TRE/AM n. 815/2020 .

Onde se lê:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/ Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/ Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM – CRE – OUVIDORIA – SÃO - SGP e SJD

20

20

10

50

10

10

10

30

80

Diretoria Geral

20

25

10

55

10

10

10

30

85

STI

20

20

15

55

10

10

10

30

85

Zonas Eleitorais da Capital

20

30

10

60

10

10

10

30

90

Zonas Eleitorais do Interior

20

20

10

50

-

5

10

15

65

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão de Apoio a 1ªZE - Pleito

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Leia-se:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

TOTAL

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM - CRE - ASCRE - OUVIDORIA – SÃO - SGP e SJD

30

35

15

80

Diretoria Geral e ASJUR

30

35

20

85

STI

30

35

20

85

Zonas Eleitorais da Capital

30

40

20

90

Zonas Eleitorais do Interior – exceto P.A.

30

40

15

85

Amaturá – Anamã - Boa Vista do Ramos – Caapiranga - Careiro da Várzea – Ipixuna – Manaquiri – Nova Olinda do Norte – Rio Preto da Eva – São Sebastião do Uatumã – Silves – Tonantins – Uarini - Urucurituba

25

30

15

70

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

30

35

20

85

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

30

35

20

85

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

30

35

20

85

Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE

30

35

20

85

Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação

30

35

20

85

Comissão de Apoio a 1ª ZE - Pleito

30

35

20

85

Art. 2º A Portaria TRE/AM n. 815, de 29 de outubro de 2020 mantem-se válida em todos os outros artigos, com exceção do artigo 3º, alterado por meio deste Ato.

Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 845, de 03 de novembro de 2020 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 236, de 04.12.2020, p. 4-6.