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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 815, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629/2020 , que altera a redação de artigos da Resolução TSE n. 22.901/2008 , bem como a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2020,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no mês de novembro, de forma a manter os serviços essenciais à realização do Pleito Eleitoral 2020.

Art. 2º DETERMINAR que os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, envidem esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal .

Art. 3º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/

CRE-OUVIDORIA /SAO/

SGP e SJD

20

20

10

50

10

10

10

30

80

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-ASCRE - OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 845/2020)

20

20

10

50

10

15

5

30

80

Diretoria Geral

20

25

10

55

10

10

10

30

85

STI

20

20

15

55

10

10

10

30

85

STI (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 845/2020)

20

20

15

55

10

15

5

30

85

Zonas Eleitorais da Capital

20

30

10

60

10

10

10

30

90

Zonas Eleitorais do Interior

20

20

10

50

-

5

10

15

65

Zonas Eleitorais do Interior (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 845/2020)

20

25

10

55

10

15

5

30

85

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação

20

25

10

55

10

10

10

30

85

Comissão de Apoio a 1ªZE - Pleito

20

25

10

55

10

10

10

30

85

(Alterado o quadro pela Portaria TRE/AM n. 942/2020)

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

TOTAL

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM - CRE - ASCRE - OUVIDORIA – SÃO - SGP e SJD

30

35

15

80

Diretoria Geral e ASJUR

30

35

20

85

STI

30

35

20

85

Zonas Eleitorais da Capital

30

40

20

90

Zonas Eleitorais do Interior – exceto P.A.

30

40

15

85

Amaturá – Anamã - Boa Vista do Ramos – Caapiranga - Careiro da Várzea – Ipixuna – Manaquiri – Nova Olinda do Norte – Rio Preto da Eva – São Sebastião do Uatumã – Silves – Tonantins – Uarini - Urucurituba

25

30

15

70

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

30

35

20

85

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

30

35

20

85

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

30

35

20

85

Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE

30

35

20

85

Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação

30

35

20

85

Comissão de Apoio a 1ª ZE - Pleito

30

35

20

85

Art. 4º Excepcionalmente, na véspera e no dia do pleito, fica autorizada (para fins de pagamento) a prestação de serviço extraordinário por todos os servidores, sem observância de revezamento, no limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo estas serem cumpridas de acordo com a necessidade do serviço em cada unidade ou comissão de trabalho e dentro dos parâmetros já definidos no quadro constante do artigo anterior.

Parágrafo Único. Fica autorizada a abertura do ponto eletrônico nos dias referidos no caput deste artigo, para cumprimento da jornada excepcional.

Art. 5º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as Comissões de trabalho relativas às eleições.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 211, de 03.11.2020, p. 4-5.