Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 933, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Portaria TRE-AM n. 189/2017 e da Portaria TRE-AM n. 581/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM n. 189/2017 , que dispõe sobre a jornada, o horário de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM n. 581/2020-PRES-TRE/AM , com as alterações promovidas pelas Portarias TRE-AM n. 626/2020 e n. 640/2020 ;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o inciso II do art. 1º da Portaria TRE-AM n. 189/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Omissis
II - até a diplomação dos eleitos - para as unidades e comissões definidas em ato do Presidente ou do Diretor-Geral.
Art. 2º. ALTERAR o § 2º do art. 7º da Portaria TRE-AM n. 189/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Omissis
§ 2º. Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido nos horários estabelecidos no art. 6º desta Portaria, ressalvadas as unidades e comissões definidas em ato do Presidente ou do Diretor-Geral, que estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos.
Art. 3º. REVOGAR o § 3º do art. 7º da Portaria TRE-AM n. 189/2017 .
Art. 4º. ALTERAR o inciso II do art. 10 da Portaria TRE-AM n. 581/2020-PRES-TRE/AM , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Omissis
II - até a diplomação dos eleitos - para as unidades e comissões definidas em ato do Presidente ou do Diretor-Geral.
Art. 5º. ALTERAR o § 2º do art. 11-A da Portaria TRE-AM n. 581/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-A. Omissis
§ 2º. Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º da Portaria TRE/AM n. 189/2017 , ressalvadas as unidades e comissões definidas em ato do Presidente ou do Diretor-Geral, que estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 234, de 02.12.2020, p. 5-6.