Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 640, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a jornada ordinária de 8 horas, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação, determinada na Resolução TSE n. 22.901/2008 , com redação conferida pela Resolução TSE 23.629, de 1º/09/2020 , tem por finalidade fixar o início do cômputo do serviço extraordinário, não sendo aplicável, por conseguinte, aos dias em que os servidores não estão submetidos à sobrejornada,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria n. 581/2020-PRES-TRE/AM , passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na redação do artigo 10:
"Art. 10. Ressalvadas as situações previstas em legislação especial, no período de 31 de agosto até a data de diplomação dos eleitos a jornada ordinária de trabalho dos servidores será de 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação, ou de 7 horas ininterruptas, assim permanecendo conforme as datas dos eventos indicados a seguir:
I .....................................................................................;
II .....................................................................................
§ 1º. Nos dias em que realizarem serviço extraordinário, os servidores cumprirão jornada ordinária de 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação, mantida nos demais dias a jornada de 7 horas ininterruptas.
§ 2º. No cumprimento da jornada diária de 7 horas ininterruptas, eventual saldo entre a oitava e a nona hora será utilizado exclusivamente para compensação da jornada durante o mês de aquisição, não podendo ser acrescido ao banco de horas.
§ 3º. O servidor poderá cumprir sua jornada de trabalho entre 7h e 20h, desde que não haja prejuízo ao funcionamento de sua unidade no horário de expediente do Tribunal.
§ 4º. A prestação de horas extras de trabalho em sábados, domingos e feriados compreendidos no período indicado no caput deste artigo, por unidades cujas atribuições contemplam o atendimento ao público externo, deverá coincidir com o horário de expediente fixado no art. 11-A, inciso II, alínea 'a', desta Portaria, dispensada essa coincidência em se tratando das demais unidades.
§ 5º Os servidores requisitados e cedidos, que não ocupem cargo em comissão ou função comissionada, cumprirão jornada de trabalho estabelecida por seu órgão de origem, desde que inferior à jornada estabelecida no âmbito do TRE/AM."
II - na redação do artigo 11:
"Art. 11. ................................................................................:
I) 8h às 19h nas unidades autorizadas a realizar serviço extraordinário cujo quadro de lotação conte com mais de 1 (um) servidor, hipótese em que deverão ser estabelecidos dois turnos de trabalho, em regime de revezamento;
II) 8h às 15h nas unidades não autorizadas a realizar serviço extraordinário e naquelas que, estando autorizadas a fazê-lo, disponham de apenas 1 (um) servidor em seu quadro de lotação."
III - na redação do artigo 11-A:
"Art. 11-A. ............................................................................:
I ..........................................................................................:
a) 8h às 19h nas unidades autorizadas a realizar serviço extraordinário cujo quadro de lotação conte com mais de 1 (um) servidor, hipótese em que deverão ser estabelecidos dois turnos de revezamento;
b) 8h às 15h nas unidades não autorizadas a realizar serviço extraordinário e naquelas que, estando autorizadas a fazê-lo, disponham de apenas 1 (um) servidor em seu quadro de lotação.
II .........................................................................................:
a) ...........................................................................................;
b) ............................................................................................
§ 1º. ........................................................................................
§ 2º. ......................................................................................."
III - na redação do art. 22:
Art. 22. Os servidores requisitados, cedidos, removidos ou em exercício provisório deverão manter atualizados os dados relativos à remuneração percebida no órgão de origem e, em caso de alteração salarial, encaminhar cópia do contracheque à CEASE, via e-mail ( cease@tre-am.jus.br ), até o dia 30 de cada mês.
Art. 2º. Determinar a publicação do texto consolidado da Portaria n. 581, de 27 de agosto de 2020 .
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de setembro de 2020.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 170, de 10.09.2020, p. 2-4.