Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 916, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 160543/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 000866/2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria Nº 879/2020 para,

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, FC-06, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e Conservação de equipamentos, Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 22 - Manutenção e Conservação de bens imóveis e Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 25 – Serviço de Limpeza e Conservação, com total de: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Leia-se

Art. 1º CONCEDER ao servidor EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, FC-06, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e Conservação de equipamentos, Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 22 - Manutenção e Conservação de bens imóveis e Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 25 - Serviço de Limpeza e Conservação, com total de: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 233, de 30.11.2020, p. 5-6.