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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 879, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 146758/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 013762/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor(a) GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO, Técnico Judiciário, FC-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 20 - Manutenção e Conservação de veículos.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 1º CONCEDER ao servidor(a) GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO, Técnico Judiciário, FC-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 20 - Manutenção e Conservação de veículos. ( Retificada pela Portaria TRE/AM n. 895/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. ( Retificada pela Portaria TRE/AM n. 895/2020 )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 223, de 16.11.2020, p. 14.