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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 906, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 , que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;

CONSIDERANDO as indicações para composição do grupo de trabalho, visando ao acompanhamento da execução do Convênio 02/2020 , firmado entre este Tribunal e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, de que trata o Processo Administrativo Digital - PAD n. 8960/2020 (doc. n. 090122/2020),

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a exercer o acompanhamento, a operacionalização e a fiscalização do Convênio n. 904156/2020, na Plataforma +BRASIL (no âmbito deste Tribunal, denominado Convênio n. 002/2020 ) firmado com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, para apoio à realização das Eleições Municipais 2020, no Estado do Amazonas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, integrarem o grupo referido no artigo 1º:

I - João Carlos Carvalho Corrêa, matrícula 2.301.761 (Coordenador); (Dispensado pela Portaria TRE/AM n. 992, de 18/12/2020)

II - Rodrigo Pinto de Carvalho, matrícula 2.301.641;

III - Euzébio Rodrigues Cardoso Junior, matrícula 2.301.737;

IV - Marcelo Pereira de Araújo, matrícula 143650;

V - Wilson de Oliveira Bastos Filho, matrícula 2.301.717;

VI - Maria da Conceição Vitório Guimarães, matrícula 2.301.636.

I - MAYARA SANTOS SANTOS, titular da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI (Coordenadora do Grupo de Trabalho); (Incluída Pela Portaria TRE/AM n. 585, de 21/06/2022)

II - JANDER ASSIS VALENTE, Analista Judiciário, lotado na Seção de Administração WebSAWEB/CDES/STI (Coordenador do Grupo de Trabalho). (Incluído Pela Portaria TRE/AM n. 585, de 21/06/2022)

Art. 3º DETERMINAR que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo anterior, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 632, de 14/09/2020 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 234, de 02.12.2020, p. 5.