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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 585, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Designa servidores, para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos, integrarem o Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 906, de 24 de novembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Portaria TRE/AM n. 906, de 24 de novembro de 2020 e da Portaria TRE/AM nº 992, de 18 de dezembro de 2020, que têm por objeto a constituição de Grupo de Trabalho destinado a exercer o acompanhamento, a operacionalização e a fiscalização do Convênio n. 904156/2020 ( no âmbito deste Tribunal, denominado Convênio n. 002/2020), que foi firmado entre este Regional e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental ­-AADESAM, objetivando apoio à realização das Eleições Municipais 2020 no Estado do Amazonas, como também o despacho subscrito pelo Secretário de Tecnologia da Informação (doc. nº 85.463/2022), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6324/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores abaixo elencados, para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos, integrarem o Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 906, de 24 de novembro de 2020, com as seguintes atribuições:

I - MAYARA SANTOS SANTOS, titular da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI (Coordenadora do Grupo de Trabalho);

II - JANDER ASSIS VALENTE, Analista Judiciário, lotado na Seção de Administração WebSAWEB/CDES/STI (Coordenador do Grupo de Trabalho).

Art. 2º Dispensa SIRIO GOES VASCONCELOS, desligado do quadro de pessoal deste o servidor Regional, do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TRE/AM n. 906, de 24 de novembro de 2020.

Art. 3º Revoga o artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 992, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Revoga a Portaria TRE/AM nº 501, de 26 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°113, de 27.06.2022, p. 7.