Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 805, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 4, de 16.04.2020 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 367, de 04.06.2019 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, Titular do Juízo da 27ª Zona Eleitoral -Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, Titular da 27ª Zona Eleitoral - Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, arguiu sua suspeição, por motivo de foro íntimo, para atuar nos autos do Processo n. 0600288-94.2020.6.04.0027; e

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 757, de 07/10/2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoário, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para atuar como Juiz Eleitoral Auxiliar no Posto de Atendimento do município de São Sebastião do Uatumã, para conduzir os trabalhos relacionados às eleições municipais de 2020, no período de 15 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoário, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, ora designado para atuar como Juiz Eleitoral Auxiliar no Posto de Atendimento do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, para atuar nos autos do Processo n. 0600288-94.2020.6.04.0027, com a brevidade que o caso requer.

Art. 2º. A designação do artigo 1º desta Portaria estará em vigência até o dia 15 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Caso os autos ainda se encontrem tramitando na data do caput deste artigo, será designado outro Juiz Eleitoral ou outro magistrado para atuar no processo.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 22.10.2020, p. 2.