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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 723, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 433, de 08.07.2020 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, para responder pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 09.09.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pelo deferimento da designação da Exma. Juíza de Direito de Entrância Final Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, para exercer a titularidade do Juízo da 37ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2020/2022, fixando a data de 27.02.2020, como marco inicial para o exercício e contagem do interstício temporal, nos termos do voto do relator no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600187-41.2020.6.04.0000; e

CONSIDERANDO os termos da Informação n. 39/2020 da SEMEJE, doc. 119.216/2020, que verificou que a data de início do biênio magistrada perante o Juízo da 37ª ZE, foi equivocadamente definida como 27.02.2020, quando o correto deveria ser 21.07.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, titular da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022, a partir do dia 21.07.2020, cessando os efeitos da Portaria TRE n. 433, de 08.07.2020 .

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 189, de 06.10.2020, p. 4.