Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 479, DE 22 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a Portaria TRE/AM n.º 317, de 20/05/2020 , publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal, DJe, em 05/06/2020 e que fixou o quantitativo de vagas e o período para inscrição de servidores para a seleção dos beneficiários do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2020;
considerando o Processo Administrativo Digital PAD n.º 6840/2020 que promoveu a análise das solicitações de ingresso no Programa Auxílio-Bolsa de Estudos 2020, bem como a classificação e seleção dos interessados conforme os critérios estabelecidos na Resolução TRE/AM n.º 003, de 11/03/2010 , publicada no DOE; em 26/03/2010;
considerando, ainda, a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio do Programa de Capacitação de Servidores deste TRE/AM, para o exercício 2020,
RESOLVE
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final do certame instaurado para a seleção de servidores efetivos para a concessão de Auxílio Financeiro referente à Bolsas de Estudos, para os níveis de Graduação e Pós-Graduação.
Art. 2º - CONCEDER, com fundamento na Resolução TRE/AM n.º 003/2010 , o Auxílio Financeiro referente a Bolsas de Estudos, na forma de reembolso parcial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores das mensalidades e taxas de matrículas cobradas pelos estabelecimentos de ensinos, aos servidores conforme abaixo discriminado:
SERVIDOR(A) |
CARGO |
NÍVEL/BOLSA |
CURSO |
JONAS ROSA SILVA |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
Graduação |
Ciências Contábeis |
RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
Graduação |
Direito |
HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS (Excluída - vide Portaria TRE/AM n. 105, de 07/02/2022) |
Analista Judiciário |
Pós-Graduação |
Direito Eleitoral |
ROBÉRIO MOREIRA BORGES |
Analista Judiciário |
Pós-Graduação |
Direito Processual Civil |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, sendo a percepção do aludido auxílio condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução TRE/AM n.º 003/2010 .
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 144, de 03.08.2020, p. 5.