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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Exclui a servidora Hady Anne Taumaturgo Martins, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste TRE-AM, do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, Modalidade Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 6º, inciso I e §1º, da Resolução TRE-AM nº. 003, de 11 de março de 2010 , que dispõe sobre a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, bem como a Portaria TRE-AM nº. 479, de 22 de julho de 2020 , que concedeu o Auxílio-Bolsa a servidores do Tribunal e, ainda, o que consta no Processo Administrativo Digital - PAD nº. 1218/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR a servidora HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste TRE-AM, do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, Modalidade Pós-Graduação.

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora indicada no artigo primeiro deste ato, restitua todos os valores percebidos a título de reembolso no Programa Auxílio-Bolsa de Estudos do Tribunal.

Art. 3º - DETERMINAR, à unidade gestora do Programa de Bolsas, o registro e acompanhamento do impedimento da servidora de beneficiar-se novamente do auxílio-bolsa pelo período de 02 (dois) anos após haver completada a restituição de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 17.02.2022, p. 2.

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