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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 201, DE 06 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 394, de 04.06.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Hermidas de Aragão Filho, Titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 23.06.2018, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 886, de 10.12.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Maria Eunice Torres do Nascimento, titular da 9ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 10 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 619, de 09.03.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Hermidas de Aragão Filho, Titular da 20.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 11 a 20.04.2020,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 172, de 20.03.2020 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Maria Eunice Torres do Nascimento, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 65ª Zona Eleitoral  Manaus/AM no período de 11 a 20.04.2020, durante as férias do titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 851, de 01.04.2020 , publicada nesta data, que tornou sem efeito da Portaria TJAM n. 619/2020 , que havia concedido férias ao MM. Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho no período de 11 a 20.04.2020,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 172/2020 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 071, de 17.04.2020, p. 3.