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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 192, DE 01 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 911/2018, de 17.12.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância final, Eliezer Fernandes Júnior, Titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral  Manaus/AM, a partir do dia 07 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 351, de 22.05.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância final, Luciana da Eira Nasser Titular do 2º Juizado Especializado no Combate á Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 26.05.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 617, de 09.03.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância final, Eliezer Fernandes Júnior, Titular do Juizado de Infância e da Juventude-Infracional, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2006, no período de 06.04.20 a 24.04.2020;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 165, de 17.03.2020 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Luciana da Eira Nasser, titular da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 06 a 24.04.2020, durante as férias do titular;e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 790, de 26.03.2020 , publicada nesta data, que tornou sem efeito da Portaria TJAM n. 617/2020, que havia concedido férias ao MM. Juiz Eliezer Fernandes Júnior no período de 06 a 24.04.2020,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 165/2020 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 067, de 13.04.2020, p.4.