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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 15, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 700, de 03.10.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2019/2021;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 671 , de 08.10.2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Everaldo da Silva Lira, titular da 2ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2019/2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3239, de 18.12.2019 , publicada nesta data, que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Cássio André Borges dos Santos, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da capital 10 (dez) dias de férias regulamentares no período de 07 a 16.01.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Everaldo da Silva Lira, titular da 62ª ZE Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 07 a 16.01.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 014, de 21.01.2020, p. 3