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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 145, DE 11 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

considerando a decisão proferida no doc. nº 12785/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 998/2020;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o disposto no artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 109/2020 , para:

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA, Analista Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe da Cartório da 35ª ZE/Autazes, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica (ND  33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa  no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA, Analista Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe da Cartório da 35ª ZE/Autazes, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Serviços de Terceiros  Pessoa Física (ND  33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa  no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º RETIFICAR o disposto no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 109/2020 , para:

Onde se lê:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação. "

Leia-se

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, subsequentes ao término do período de aplicação. " (Prazo suspenso e estabelecido prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes ao término do período de aplicação - vide Portaria TRE/AM n. 515/2020 ) (Prazo suspenso e fica estabelecido novo prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a partir do dia 13/07/2020 - vide Portaria TRE/AM n. 588/2020 )

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 050, de 16.03.2020, p. 10.