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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009 , de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07 , de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º Portaria TRE/AM n. 029 , de 11.01.2018, que reconduziu o MM. Juiz Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 1º Vara da Comarca de Coari/AM, para exercer a titularidade da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13.12.2019, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Doutor Fábio Lopes Alfaia, para exercer a titularidade da 8ª Zona Eleitoral Coari/AM, durante o biênio 2020/2022, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n° 0600194-67.2019.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 029 , de 11.01.2018, a partir do dia 08.01.2020.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para exercer a titularidade da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, para o biênio 2020/2022, a partir do dia 08 de janeiro de 2020, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução n. 07 , de 29.11.2011.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 009, de 14.01.2020, p. 7.