
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece disciplina transitória para os procedimentos relacionados ao juiz eleitoral das garantias, enquanto perdurarem as pendências técnicas de adequação do sistema PJe às disposições da Resolução TRE-AM nº 60/2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e pelo Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM nº 51, de 29 de agosto de 2024, que instituiu o juiz eleitoral das garantias no primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução TRE-AM nº 60, de 09 de junho de 2025, que estabeleceu nova sistemática de tramitação dos processos investigatórios, determinando que o juiz das garantias seja habilitado diretamente pelo cartório da zona eleitoral de origem, onde os autos devem permanecer em trâmite;
CONSIDERANDO que os procedimentos técnicos necessários à adequação do sistema PJe às disposições da Resolução nº 60/2025 - especialmente no que concerne à interface entre o TRE-AM e o TSE - ainda não foram concluídos pelas áreas técnicas competentes;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o represamento de inquéritos policiais eleitorais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação em curso nas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica dos procedimentos adotados pelos cartórios eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TRE-AM nº 51/2024, que atribui ao Presidente do Tribunal, ouvido o Corregedor Regional Eleitoral, a competência para resolver casos omissos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atuação conjunta entre a Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral para assegurar a uniformidade e a efetividade dos procedimentos em todo o âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecida, em caráter transitório, disciplina específica para a tramitação dos inquéritos policiais eleitorais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação criminal eleitoral, até que sejam implementadas no sistema PJe as funcionalidades técnicas necessárias à operacionalização plena da Resolução TRE-AM nº 60/2025.
Art. 2º Enquanto perdurar a pendência técnica referida no artigo anterior, os processos investigatórios que demandem a atuação do juiz eleitoral das garantias deverão observar os seguintes procedimentos:
I - os autos físicos ou eletrônicos serão remetidos ao juízo eleitoral das garantias competente, conforme distribuição estabelecida no Anexo I da Resolução TRE-AM nº 51/2024;
II - o juiz eleitoral das garantias exercerá suas atribuições conforme previsto no art. 3º da Resolução TRE-AM nº 51/2024;
III - após o oferecimento da denúncia ou queixa, os autos retornarão ao juízo de origem para a instrução e julgamento, nos termos do art. 4º, caput, da Resolução TRE-AM nº 51/2024;
IV - os processos encaminhados ao juízo das garantias antes da entrada em vigor da Resolução nº 60/2025 e que ainda se encontrem em tramitação naquele juízo permanecerão sob sua jurisdição até a conclusão da fase investigatória.
Parágrafo único. Aplica-se à tramitação prevista neste artigo, no que couber, as demais disposições da Resolução TRE-AM nº 51/2024 não alteradas pela Resolução nº 60/2025.
Art. 3º Os cartórios das zonas eleitorais deverão certificar nos autos dos processos investigatórios que a tramitação está sendo realizada em observância ao disposto nesta Portaria, em razão da pendência técnica de adequação do sistema PJe.
Art. 4º A Secretaria Judiciária fica incumbida de manter gestões junto ao Tribunal Superior Eleitoral para a implementação das funcionalidades técnicas necessárias, devendo informar à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral, mensalmente, sobre o andamento das tratativas e os prazos previstos para conclusão.
Parágrafo único. Tão logo sejam disponibilizadas as funcionalidades técnicas pelo TSE, a Secretaria Judiciária comunicará imediatamente à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral para as providências de transição ao modelo definitivo previsto na Resolução nº 60/2025.
Art. 5º Os atos processuais praticados na vigência desta Portaria são válidos e eficazes, não ensejando nulidades quando da implementação definitiva do sistema previsto na Resolução TRE-AM nº 60/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a efetiva disponibilização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, das funcionalidades técnicas necessárias à operacionalização plena da Resolução nº 60/2025, momento em que ficará automaticamente revogada.
Art. 7º A Secretaria Judiciária, em coordenação com a Corregedoria Regional Eleitoral, expedirá as orientações complementares que se fizerem necessárias à execução desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Manaus/AM, 07 de janeiro de 2026.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 4, de 12/01/2026, pp. 3-4.

