
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscais do Contrato nº 45/2022, firmado com a empresa DFTI – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 45/2022, firmado com a Empresa DFTI – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., para contratação de subscrições de solução de antivírus com EDR para estações e servidores, serviço de instalação e transferência de conhecimento, com pagamento anual, pelo período de 60 meses, conforme especificações, exigências e prazos constantes do Anexo I do Edital da Licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, e proposta da CONTRATADA, e, ainda, nos termos do instituto de Referência nas indicações constantes do SEI nº 0001916-15.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa DFTI – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., (CNPJ 09.650.283/0001-91), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 45/2022.
Art. 2º Designar o servidor RODRIGO DA SILVA BRANDÃO para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 211, JANEIRO 2026, p. 22.

