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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Designa servidores para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato nº 26/2025, celebrado com a empresa MSKT TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 26/2025, firmado com a Empresa MSKT TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de Assistente de Tecnologia da Informação (ATI) a ser executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, as indicações constantes no SEI nº. 0013205-42.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MISONEY BASTOS SILVA para atuar como Gestor do Contrato nº 26/2025, celebrado com a pessoa jurídica MSKT TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ 43.929.307/0001-84), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.

Art. 2º Designar o servidor RENAN DO VAL BARROS para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO Nº 206, de 04 de Dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 211, JANEIRO 2026, p. 19.

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