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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscais do Contrato nº 37/2023, firmado com a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 37/2023, firmado com a Empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. para contratação de appliances hiperconvergentes, na modalidade Infraestrutura como Serviço, com vistas à replicação dos dados do datacenter do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Site Backup), a fim de prover redundância e possibilitar a continuidade do negócio em caso de desastre (disaster recovery), conforme disposições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta da contratada e Eventuais anexos dos documentos supracitados e, ainda, nas indicações constantes do SEI nº 0013432-66.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MICHAEL DE SOUZA CRUZ para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. (CNPJ 04.407.920/0001-80), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 37/2023.

Art. 2º Designar o servidor GUSTAVO HENRIQUE MELLO DAUER para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor JAIMERSON CORRÊA DOS SANTOS para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 211, JANEIRO 2026, p. 17.

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