
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 13, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 36/2023, firmado com a empresa INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 36/2023, firmado com a Empresa INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de solução de auditoria, proteção de dados, detecção e resposta a ameaças a dados não estruturados e metadados, análise de dados em repositórios corporativos internos (on premises) ou na nuvem em plataformas de colaboração, incluindo instalação, configuração e operacionalização, além de suporte técnico e serviço de apoio operacional pelo período de 24 meses, e treinamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, nas indicações constantes do SEI nº 0011005-96.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ 11.266.883/0001-00), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 36/2023.
Art. 2º Designar o servidor ANDRÉ LUÍS DIAS DE OLIVEIRA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor RODRIGO DA SILVA BRANDÃO para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Documento assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 211, JANEIRO 2026, p. 25.

