
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa gestores e fiscais do contrato firmado com a empresa A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA para prestação de serviços continuados de conservação de urnas eletrônicas.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 13/2023, firmado com a Empresa A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de conservação de urnas eletrônicas, através de 6 (seis) postos de trabalho de categoria professional Operador Eletrônico, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001822- 67.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO NASCIMENTO SIMÃO FILHO, para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 23.080.111/0001-50), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 13/2023.
Art. 2º Designar o servidor ALAIN FERREIRA BATISTA, para atuar como Fiscal Técnico do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, para atuar como Fiscal Administrativo do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 30, de 9 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 200.

