
Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Designa o Gestor e os fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado com a Empresa A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços continuados de conservação de urnas eletrônicas.
(Tornada sem efeito pela Portaria nº 23, de 17 de Fevereiro de 2025)
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 13/2023, firmado com a Empresa A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços continuados de conservação de urnas eletrônicas (PAD nº 006800/2022);
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor HERBERT VAN ROSARIO FERREIRA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2301904, Chefe da Seção do Voto Informatizado, Coordenadoria de Cadastros e Eleições – Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 13/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico (Operacional), o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2301880, ocupante da Função de Assistente II da Seção do Voto Informatizado, Coordenadoria de Cadastros e Eleições – Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AM, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 13/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico (Operacional) o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, Técnico Judiciário, matrícula nº 2302023, lotado na Seção do Voto Informatizado, Coordenadoria de Cadastros e Eleições – Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AM, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 13/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 21/2023.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI nº 184/2023.

