
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 28/2023, firmado com a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 28/2023, firmado com a pessoa jurídica MAIS ESTÁGIOS LTDA, para contratação de agente de integração (AI) e em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas operacionalizar o programa de residência jurídica, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, nas constantes do SEI nº 0011528-11.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERIC SALES DA SILVA para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA (CNPJ: 28.306.309/0001-23), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 28/2023.
Art. 2º Designar o servidor ALCEMIR MENEZES MEDEIROS para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS para atuar como Fiscal Técnica no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 157, de 23 de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 211, JANEIRO 2026, p. 27.

