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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 202, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Designa servidor para atuar como Gestor de contratação com empresa de serviços de transporte de materiais para a Justiça Eleitoral e deroga portaria anterior.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, no Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM nº 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 23/2024, firmado com a Empresa J CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA, para prestação de serviço de transporte de materiais (urnas eletrônicas, suprimentos, kits biométricos e demais materiais necessários para ações da Justiça Eleitoral junto aos municípios e comunidades do interior do estado) para os municípios do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus e também em sua zona rural para pleitos ordinários e demandas eventuais, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência – item 2 (Capital), e ainda as indicações constantes do SEI nº 0005798-82.2024.6.04.0000 e relevando fato jurídico superveniente consignado no SEI nº 0013503-97.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, para atuar como Gestor da contratação com a empresa J CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA (CNPJ 02.236.769/0001-39), nos termos do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, referente ao Contrato nº 23/2024.

Art. 2º Derrogar a Portaria SECOE/CAPAT/SAO Nº 21, de 18 de Agosto de 2024, no que tange ao disposto em seu art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
JOSÉ OCICLÉIO DE MELO
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 209, NOVEMBRO 2025, p. 29.

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