
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 19, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa servidoras para atuar como Gestora e Fiscal Técnico do contrato firmado com a Universidade Patativa do Assaré para prestação de serviços de agente de integração do Programa de Estágio.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 06/2021, firmado com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, para prestação de serviços de agente de integração para, em conjunto e sob a supervisão do TRE/AM, desenvolver a operacionalização do Programa de Estágio, conforme termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0006241-33.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARISSIE DE OLIVEIRA NINA para atuar como Gestora do contrato firmado com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ (CNPJ 05.342.580/0001-19), instrumentalizado no Termo do Contrato nº 06/2021.
Art. 2º Designar a servidora GRACILENE LIMA CAVALCANTE para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referida no art. 1º.
Art. 3º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço N. 16/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CESAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 200.

