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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2024

Designa a servidora Juliana Maria de Sousa Moda, Chefe de Seção na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED, como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 06/2021, e a servidora Gracilene Lima Cavalcante, Assistente de Chefia da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, como sua substituta.

(Tornada sem efeito pela PortariaSECOE/CAPAT/SAO nº 19, de 5 de Fevereiro de 2025)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a contratação do serviço de agente de integração para, em conjunto e sob a supervisão do TRE-AM, desenvolver a operacionalização do Programa de Estágio, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 06/2021, firmado com a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora JULIANA MARIA DE SOUSA MODA, Técnica Judiciária, Chefe de Seção na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED, e como sua substituta, a servidora GRACILENE LIMA CAVALCANTE, Analista Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo em epígrafe.

Art. 2º Caberá às designadas cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço TRE/AM nº 026/2021.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 191.

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