
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa gestora e fiscais para o Contrato de Adesão com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e revoga a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 27/2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,no Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato de Adesão Para Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, para prestação de serviços técnicos especializados, conforme regras e condições previstas no referido Contrato de Adesão (2024NE000654), e ainda as indicações constantes do SEI nº 0013027- 93.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora KLEYCIANE INÊS DE BRITO RAMOS para atuar como Gestora do Contrato de Adesão com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (CNPJ nº 33.683.111/0001-07), instrumentalizado na Nota de Empenho 2024NE000654.
Art. 2º Designar o servidor WILSON DE OLIVEIRA BASTOS FILHO para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar a servidora BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Revogar a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 27/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 200.

