Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 27, DE 8 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidoras para atuarem como Gestora, Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico do Contrato de Adesão (2024NE000654) com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, no Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM nº 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato de Adesão Para Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, para prestação de serviços técnicos especializados, conforme regras e condições previstas no referido Contrato de Adesão (2024NE000654), e ainda as indicações constantes do SEI nº 0013027-93.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, para atuar como Gestora do Contrato de Adesão (2024NE000654) com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (CNPJ nº 33.683.111/0001-07).
Art. 2º Designar, a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato de Adesão (2024NE000654).
Art. 3º Designar, a servidora KLEYCIANE INÊS DE BRITO RAMOS, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar os aspectos técnicos do Contrato de Adesão (2024NE000654).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 195.