Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N° 24, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 25 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,
CONSIDERANDO o Contrato n. 06/2019, firmado com a empresa G3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, para prestação de serviços de outsourcing de impressão, através de locação de equipamentos multifuncionais, de primeiro uso, não recondicionados e em linha de produção, incluindo sistema de bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários, bem como de todos os suprimentos e materiais de consumo de primeiro uso, não reciclado e não manufaturado, exceto papel, para as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas –TRE/AM, sob o regime de execução empreitada por preço único, objeto do Processo PAD n. 8404/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Apoio ao Usuário - SEAU, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 06/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ÊINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Apoio ao Usuário - SEAU, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato n. 06/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 06/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Designar, na qualidade de Fiscal Requisitante do Contrato, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Coordenador na Coordenadoria de Infra Estrutura - COINF, para acompanhar e fiscalizar o Contrato n. 06/2019, do ponto de vista de negócio e funcional da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Requisitante do Contrato o acompanhamento do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. A “solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”. (Art. 2º, inciso VII da IN 1 de 04/04/2019).
Art. 5º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 54/2019.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 150, de 14.07.2020, p. 15-16.