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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o exercício financeiro de 2027.

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias, para o exercício financeiro de 2027, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, doravante designado TRE/AM.

Art. 2º São diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027:

I - observância do cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2027, definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE), doravante denominada SOF/TSE;

II - alinhamento das despesas a serem programadas ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI), ao Plano de Contratações Anual (PCA) e aos limites orçamentários fixados;

III - alinhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) às demais ferramentas de governança das contratações, em especial ao Plano de Obras, ao Plano de Logística Sustentável (PLS), ao Plano Anual de Capacitação (PAC) e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

IV - inclusão de novas demandas na proposta orçamentária somente após deliberação de instância superior;

V - registro da necessidade do recurso de forma objetiva;

VI - projeção dos valores das despesas decorrentes de prorrogações contratuais com base em índice econômico de inflação definido pela SOF/TSE, nos termos deste normativo; e

VII - realização de contratações sustentáveis.

Art. 3º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) pela elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do TRE/AM são as seguintes:

I - Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP;

II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III - Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;

IV - Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;

V - Gabinete de Polícia Judicial - GPJ;

VI - Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

VII - Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL;

VIII - Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável - LIODS;

IX - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;

X - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO;

XI - Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT;

XII - Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM;

XIII - Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT;

XIV - Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP;

XV - Seção de Obras e Projetos - SEOP;

XVI - Seção de Serviços Prediais - SESEP;

XVII - Seção de Transportes - SETRAN;

XVIII - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP;

XIX - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;

XX - Coordenadoria Médica e Social - COMED;

XXI - Coordenadoria de Pessoal - COPES;

XXII - Seção de Atenção à Saúde - SEAS;

XXIII - Seção de Capacitação - SECAP;

XXIV - Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED;

XXV - Coordenadoria de Infraestrutura - COINF;

XXVI - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;

XXVII - Coordenadoria de Suporte Operacional - COSO;

XXVIII - Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD;

XXIX - Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI;

XXX - Núcleo de Administração do Fórum - NAF;

XXXI - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - QUALIVIDA;

XXXII - Cartórios Eleitorais da Capital - ZECAP;

XXXIII - Cartórios Eleitorais do Interior - ZEINT; e

XXXIV - Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais - AGEAP.

CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SIGEPROWEB

Art. 4º A programação orçamentária pelas UGR dar-se-á mediante registros no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária (SIGEPRO Web).

§ 1º As despesas dos Cartórios Eleitorais da Capital (ZECAP) serão programadas e registradas pelo Núcleo de Administração do Fórum (NAF).

§ 2º As despesas dos Cartórios Eleitorais do Interior (ZEINT) serão programadas e registradas, quando se tratar de:

I - material de consumo, pela Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM);

II - material permanente, pela Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT);

III - serviços contratados por meio de suprimento de fundos, dispensa de licitação, credenciamentos, bem assim os prestados diretamente nos Cartórios Eleitorais demandantes, pela Seção de Serviços Prediais (SESEP);

IV - reembolso de mandados de primeiro grau executados no interior de que trata o art. 14 desta Instrução, pela Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI).

§ 3º A execução das despesas programadas na forma do § 2º caberá aos Cartórios Eleitorais interessados, que providenciarão os artefatos necessários e suficientes às contratações.

§ 4º As despesas vinculadas ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QUALIVIDA) serão programadas e registradas pelo Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP) e, após a disponibilização, os recursos serão alocadas na UGR própria do QUALIVIDA, para fins de execução orçamentária.

§ 5º As despesas com segurança da informação serão programadas e registradas pela Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), à qual incumbirá, ainda, para fins de planejamento, na ação orçamentária própria:

I - o cadastramento da iniciativa, até 13 de fevereiro de 2026;

II - a programação da despesa, até 5 de março de 2026.

Art. 5º O registro da necessidade de recurso no SIGEPRO Web deverá ser realizado de forma objetiva, com a indicação da demanda, da quantidade, do preço unitário e de justificativa clara e concisa.

Parágrafo único. Nos casos de prorrogação contratual, além do registro do objeto, deverá ser indicada a condição de prorrogação contratual, o número do contrato e o ano da contratação.

CAPÍTULO III
DO COMITÊ MULTISSETORIAL DE APOIO À GOVERNANÇA

Art. 6º Compete ao Comitê Multissetorial de Apoio à Governança, doravante denominado CMAG, a aprovação das novas demandas que constarão na proposta orçamentária, nos limites autorizados, bem como a priorização das demandas que poderão ser atendidas com o extrateto orçamentário, se houver.

CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA E PRAZOS

Art. 7º O cumprimento do cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2027, doravante chamada de PO 2027, obedecerá aos seguintes prazos internos de programação e registros no SIGEPRO Web:

I - para a programação dos valores dos contratos vigentes, diárias e passagens pelas UGR, de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026;

II - para apresentação de propostas ao CMAG, de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026:

a. pela Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM), em relação à proposta de aquisições de material de consumo, com relatório de compras e de consumo que justifique a demanda a ser incluída na PO 2027;

b. pela Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT), em relação à proposta de aquisição de bens permanentes, considerando a necessidade do Tribunal;

c. pela Seção de Capacitação (SECAP), em relação à necessidade de capacitação dos servidores no exercício de 2027, inclusive de TIC;

d. pelos titulares das secretarias e pelos responsáveis pelas unidades da Diretoria-Geral e da Presidência, em relação a novos projetos para inclusão na PO 2027.

III - para deliberação do CMAG, em relação aos valores a serem programados pela SEALM, SEPAT, SECAP e os demais projetos apresentados pelas unidades, até 16 de março de 2026;

IV - para programação das despesas aprovadas pelo CMAG pelas UGR, até 31 de março de 2026.

§ 1º A aprovação, revisão e envio da PO 2027 obedecerão aos seguintes prazos internos:

I - aprovação pela autoridade superior, até 30 de abril de 2026; e

II - revisão e envio pela Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR), até 8 de maio de 2026.

§ 2º Para permitir a análise das propostas a que se referem os incisos II e IV do caput, pelo CMAG, a proposta da UGR ou da unidade solicitante deverá indicar a necessidade, o resultado esperado, a quantidade e o preço unitário, além da indicação do objetivo do Planejamento Estratégico Institucional que a demanda pretende atender, que são os seguintes:

I - Garantir os direitos fundamentais;

II - Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

III - Agilizar a produtividade na prestação jurisdicional;

IV - Enfrentar a corrupção, a improbidade administrativa e os ilícitos eleitorais;

V - Promover a sustentabilidade;

VI - Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária;

VII - Aperfeiçoar a gestão de pessoas;

VIII - Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira; e

IX - Fortalecer a estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

CAPÍTULO V
DO PLANO DE OBRAS

Art. 8º O Plano de Obras, de que trata a Resolução CNJ nº 652/2025, deverá ser aprovado até 15 de maio de 2026, pelo Pleno do TRE/AM.

§ 1º A Seção de Obras e Projetos (SEOP) deverá cadastrar a iniciativa no SIGEPRO Web até 20 de março de 2026, e, tão logo seja aprovada a iniciativa pelo TSE, deverá programar a despesa no referido sistema até 31 de março de 2026.

§ 2º A Diretoria-Geral deverá enviar até 29 de maio de 2026, ao Tribunal Superior Eleitoral, o ofício com a priorização estabelecida no Plano de Obras aprovado pelo Pleno do TRE/AM, consoante disposições contidas na Resolução CNJ nº 652/2025 e na Orientação SOF/TSE nº 4, atualizada em janeiro de 2026.

Art. 9º Os recursos financeiros para as aquisições de mobiliário e equipamentos destinados aos cartórios eleitorais e postos de atendimento eleitorais reformados deverão constar na proposta orçamentária com referência às obras e observância dos prazos de entrega dos imóveis, devendo a compra dos materiais permanentes ser realizada, preferencialmente, pelo sistema de registro de preços.

Parágrafo único. A proposta de aquisição tratada no caput deverá ser apresentada ao CMAG pela SEPAT.

CAPÍTULO VI
DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO

Art. 10. A programação orçamentária para o Plano Anual de Capacitação (PAC) e para o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e de Comunicação (PAC-TIC), a cargo da Seção de Capacitação (SECAP), obedecerá aos seguintes prazos:

I - de 23 de fevereiro a 06 de março de 2026, para registro das iniciativas no SIGEPRO Web e apresentação de proposta de capacitação ao CMAG;

II - até 31 de março de 2026, para programação das despesas no SIGEPROWeb, após aprovação da iniciativa pelo TSE.

CAPÍTULO VII
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 11. A programação orçamentária para a Segurança da Informação, a cargo da COINF, obedecerá aos seguintes prazos:

I - de 23 de fevereiro a 06 de março de 2026, para registro das iniciativas no SIGEPROWeb e apresentação de proposta de contratações ao CMAG;

II - até 31 de março de 2026, para programação das despesas no SIGEPRO Web, após aprovação da iniciativa pelo TSE.

CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDICES E CORREÇÕES

Art. 12. Adotar-se-á o índice de correção de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento), definido pela SOF/TSE, para as projeções de despesas com prorrogações contratuais e com contratos que se encerrarem no exercício subsequente.

§ 1º O índice referido no caput será aplicado sobre:

I - a média dos valores mensais pagos no exercício de 2025, no caso dos contratos de valor estimado; e

II - o valor mensal projetado para o exercício corrente ou o valor mensal vigente, no caso de contratos de valor global.

§ 2º No caso de repactuação de contratos de locação de mão de obra em que o índice aprovado em convenção coletiva de trabalho superar o adotado pela SOF/TSE, prevalecerá o índice da convenção.

Art. 13. O índice de que trata o caput do art. 12 incidirá apenas sobre as despesas com passagens, nas programações de diárias e passagens pelas UGR.

CAPÍTULO IX
DAS DESPESAS ESPECÍFICAS

Art. 14. As despesas com reembolso de Oficiais(las) de Justiça no cumprimento dos mandados deverão ser lançadas com base nas quantidades de mandados cumpridos até 19 de dezembro de 2025, nos termos dos artigos 19 e 20 da Resolução TRE/AM nº 45/2024, de 20 de fevereiro de 2024, considerando os valores atualizados pela Portaria TRE/AM nº 1.234, de 8 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. As UGR que programarão e registrarão as despesas de que trata o caput deste artigo serão as seguintes:

I - Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI), em relação às execuções de mandados dos juízos eleitorais do interior;

II - Núcleo de Administração do Fórum (NAF), em relação às execuções de mandados emitidos pelos juízos eleitorais da capital; e

III - Gabinete da Secretaria Judiciária (GABSJD), em relação às execuções de mandados de segundo grau.

Art. 15. As despesas deverão ser planejadas e programadas conforme os objetivos estratégicos institucionais e a necessidade das unidades solicitantes, cabendo às UGR que comumente realizam as aquisições do TRE/AM levantar os materiais, as quantidades e os preços de mercado, para fins de registro no SIGEPRO Web.

CAPÍTULO X
DAS ADEQUAÇÕES E PRIORIZAÇÕES

Art. 16. Em caso de necessidade de adequação das despesas previamente propostas pelas UGR, a administração deverá manter, na programação orçamentária, os valores destinados aos serviços essenciais ao funcionamento do TRE/AM, em especial os serviços de apoio técnico, operacional e administrativo, os de limpeza, conservação e manutenção predial e as locações de imóveis.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de adequação de despesas, quaisquer ajustes deverão recair sobre as demais despesas discricionárias, preferencialmente na seguinte ordem:

I - despesas com novos contratos que constem no Plano de Contratações Anual (PCA) como de prioridade baixa, seguidos dos de prioridade média;

II - despesas com projetos da unidade que não possuam plano de trabalho, resultados esperados e indicadores de eficiência;

III - despesas com obras e materiais permanentes destinados à construção de novos cartórios, na razão inversa das prioridades do Plano de Obras; e

IV - despesas de capacitação e treinamento, com exceção daquelas previstas em ou regulamento como sendo obrigatórias.

CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS DA COFIN

Art. 17. Caberá à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN):

I - acompanhar os registros e os prazos no SIGEPRO Web; e

II - efetuar, sob a supervisão do titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO), os ajustes no SIGEPRO Web, após a divulgação do referencial orçamentário final.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO).

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Diretor-Geral, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 32, de 24/02/2026, pp. 2-7.

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