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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta o uso do Sistema SGRHWeb no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para a concessão de liberação destinada ao tratamento de saúde do servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a recente implantação do SGRHWeb no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o uso do Sistema SGRHWeb, como meio eletrônico para solicitação e processamento de licenças médicas e de liberação para tratamento da saúde do servidor.

Art. 2º Os pedidos de liberação médica deverão ser formalizados através da opção "Pedidos de liberação - Criar pedido de liberação", preenchendo-se o formulário respectivo da seguinte forma:

a) Tipo de liberação: indicar se o pedido se refere à entrada atrasada ou à saída antecipada;
b) Data da liberação: data a que se refere a liberação médica;
c) Motivo: breve descrição do pedido;
d) Arquivo: upload do documento comprobatório que justifique o pedido.

§1º Somente serão aceitos arquivos legíveis, sem rasura e que contenham os seguintes dados:
I - nome completo do servidor;
II - período de afastamento;
IV - data de emissão; e
V - identificação do profissional ou estabelecimento emitente.

§2º O pedido deverá ser formalizado dentro do prazo de cinco dias, a conta do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva emissão, sob pena de indeferimento.

Art. 3º O processamento e a homologação do pedido de "liberação médica" ficará a cargo da Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP.

Art. 4º Aplica-se essa instrução normativa, no que couber, aos pedidos de licença-médica.

§1º. Em se tratando de licença-médica superior a 15 (quinze) dias, a Seção de Atenção à Saúde deverá autuar um SEI com a documentação apresentada, cuja análise deverá ser precedida de manifestação da Coordenadoria de Serviço Médica e Social - COMED.

§2º. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior na hipótese de licenças médicas sucessivas que, somadas, sejam superiores a 30 (trinta) dias.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa SGP n. 01, de 16 de março de 2020.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 198, de 22/10/2025, p. 7.

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