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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2020

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025)

Regulamenta o uso da plataforma eletrônica Portal do Servidor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em obediência ao que determina a Portaria TRE/AM nº 096/2020, resolve:

CAPÍTULO I - DO USO DO PORTAL DO SERVIDOR

Art. 1º Orientar quanto ao uso da ferramenta "Portal do Servidor" como meio eletrônico para consultas do espelho de ponto, banco de horas ordinário e de pleitos, assim como para solicitações e processamento de folgas, férias e liberações médicas, emissão de contracheques, ficha financeira e declaração anual de rendimentos e outros serviços que serão disponibilizados gradativamente.

§1º O acesso da plataforma dar-se-á pelo computador ou smartphone, por meio do endereço https://portaldoservidor.tre-am.jus.br/portal que estará disponível pela rede local de computadores (intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM e também pela rede mundial de computadores (internet).

CAPÍTULO II - DO BANCO DE HORAS

Art. 2º As horas demonstradas no "Extrato de banco de horas" no Menu "Banco de horas" são referentes às horas ordinárias e de eleições, excluindo-se desse extrato as horas de recesso e plantão judicial, que por sua vez, estão sendo acompanhadas e demonstradas em processo próprio (PAD 16372/2019), que será atualizado trimestralmente.

Parágrafo único. As horas ordinárias citadas no caput compreendem ao serviço extraordinário laborado entre a sexta e a oitava hora, e as autorizadas pelo Diretor Geral - DG, nos termos da Portaria TRE/AM n.° 189/2017.

CAPÍTULO III - DAS FOLGAS

Art. 3º O tratamento do pedido de usufruto de folgas oriundos de banco de horas ordinário e de eleições dar-se-á por meio do Portal do Servidor, pelo menu "Banco de Horas - Solicitação de compensação de horas".

§ 1º O pedido a que se refere o caput será encaminhado à chefia imediata ou ao dirigente hierarquicamente superior, que, aprovando, homologará a compensação diretamente no menu "Autorização de compensação de folgas" por meio do Portal do Servidor.

§ 2º O pedido será apreciado e incumbirá:

I- Ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, quando a solicitação envolver:

a) O Diretor Geral;

b) O Assessor Jurídico da Presidência;

II- Ao Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, quando a solicitação envolver o Assessor Jurídico da Corregedoria;

III - Ao Diretor Geral, quando a solicitação envolver:

a) Os Secretários;

b) O Oficial de Gabinete da Diretoria Geral;

c) O Assessor Jurídico da Diretoria Geral, o Assessor de Planejamento Estratégico e o Assessor de Comunicação;

d) O Coordenador de Controle Interno;

IV-Aos Secretários, quando a solicitação envolver os Coordenadores da respectiva Secretaria;

V-Aos Coordenadores, quando a solicitação envolver os Chefes de Seção da respectiva Coordenadoria;

VI-Aos Assessores Jurídicos da Presidência, da Diretoria Geral, Assessor de Planejamento Estratégico e o Assessor de Comunicação, quando a solicitação envolver os servidores lotados nas respectivas unidades;

VII Ao Assessor Jurídico da Corregedoria, quando a solicitação envolver:

a) Os servidores lotados na Assessoria Jurídica da Corregedoria;

b) O Coordenador de Orientação e Supervisão da Corregedoria;

VIII Ao Coordenador de Orientação e Supervisão da Corregedoria, quando o pedido envolver:

a) Os chefes de Seção da respectiva Coordenadoria.

IX Ao Oficial de Gabinete da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria Geral, quando solicitação envolver os servidores lotados nas respectivas unidades.

X Aos Juízes do Pleno e Procurador Regional Eleitoral, quando a solicitação envolver os servidores lotados nas respectivas unidades.

XI - Aos Juízes Eleitorais, quando a solicitação envolver os Chefes de Cartório.

XII- Ao Juiz Membro responsável pela Escola Judiciária Eleitoral, e ao Juiz Membro responsável pela Ouvidoria Eleitoral, quando a solicitação envolver os Assistentes das respectivas unidades;

XIII Aos Assistentes da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria Eleitoral, quando a solicitação envolver os servidores lotados nas respectivas unidades;

XIV - Aos Chefes de Seção e de Cartório Eleitoral, quando a solicitação envolver os servidores lotados nas respectivas unidades.

§ 3º Os pedidos na forma dos incisos I, II, X e XI e XII do § 2º do caput, serão apreciados via sítio eletrônico www.tre-am.jus.br, na aba "O TRE", na opção "servidor/magistrado" através de login pelo acesso restrito (servidor/magistrado);

§ 4º Após análise do pedido pela Chefia, o requerente será notificado, por seu endereço eletrônico institucional, com o resultado da apreciação respectiva.

§ 5º Os pedidos de folgas não apreciadas pelo responsável, poderão ser cancelados por meio do Portal do Servidor, no Menu "Banco de horas", no serviço de "solicitação de compensação de horas (folgas) ".

Art. 4º O tratamento do pedido de usufruto do banco de horas de recesso forense e plantão judicial dar-se-á por Processo Administrativo Digital - PAD com o fito de melhor controle pela Seção de Registros Funcionais, devido à vedação de sua conversão em pecúnia pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Serão apreciados via PAD, até ulterior deliberação:

I- Os pedidos de alteração e cancelamento de folgas já marcadas e deferidas, que ocorrerem por interesse do servidor, nos termos do art. 16, § 6º, da Portaria TRE/AM n.º 189/2017.

II Os pedidos de alteração e cancelamento de folgas já marcadas e deferidas, que ocorrerem por ocasião dos casos elencados no art. 16, § 7º. da Portaria TRE/AM n.º 189/2017.

CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS

Art. 6º A consulta ao extrato de férias, assim como os pedidos de marcação, remarcação e interrupção respectivos dar-se-ão pelo Menu "Férias" do portal do servidor.

§ 1º Finalizada a solicitação de algum dos pedidos mencionados no caput deste artigo, a chefia imediata do requerente será notificada, por seu endereço eletrônico institucional, com a informação "para apreciar" o pedido.

Art. 7º A marcação das férias será organizada na forma do Art. 10 da Portaria TRE/AM n° 1035/2008, mediante opção habilitada no Portal do Servidor em tempo oportuno para a elaboração da escala anual de férias.

Art. 8º O pedido de remarcação das férias, que ocorrerem por interesse do servidor, dar-se-á com a seleção das datas de início e término do (s) período (s) que se pretende alterar, levando em conta que o total de dias existentes no saldo deverá ser igual ao quantitativo de dias no (s) novo (s) período (s) pretendido (s).

§ 1º Caso o pedido tenha ocorrido dentro dos parâmetros permitidos configurados no sistema surgirá a mensagem "Pedido de remarcação realizado com sucesso! Aguarde a análise de sua chefia".

§ 2º Os pedidos de que tratam o caput, serão apreciados na forma dos § 2º e § 3º do Art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 9º Após análise do pedido pela Chefia, o requerente será notificado, por seu endereço eletrônico institucional, com o resultado da apreciação respectiva.

Art. 10 Caso haja necessidade de interrupção de férias, a chefia imediata indicará o servidor e respectivo período a ser interrompido, justificando a movimentação, bem ainda, registrando a nova marcação do saldo de interrupção.

Art. 11 Serão apreciados via PAD, até ulterior deliberação, os pedidos de remarcação de férias que ocorreram por necessidade do serviço, feitos pelo dirigente da unidade, nos termos do art. 14 da Portaria TRE/AM n° 1035/2008.

CAPÍTULO V - DAS LIBERAÇÕES MÉDICAS

Art. 12 Os pedidos de liberação médica, serão realizados por meio do menu "Frequência", opção "Solicitação de liberação médica".

§ 1º No ato da solicitação mencionada no caput, o servidor preencherá o horário inicial e final pretendido para a liberação médica, bem como, descreverá a justificativa no campo próprio.

§ 2º Para fins de comprovação da solicitação mencionada no caput, o servidor deverá proceder à juntada de documento comprobatório mediante e-mail ou PAD, remetendo o referido expediente à Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED), que por sua vez, aprovando o pedido, homologará por meio do menu "Frequência", opção "Autorização de liberação médica".

Art. 13 Demais serviços serão disponibilizados posteriormente e instruídos por novos atos.

GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 16 de março de 2020.

ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas / TREAM

Este texto não substitui o publicado no Portal "Atos do TRE" na intranet do TRE-AM.

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