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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera os artigos 16 e 18 da Instrução Normativa nº 01, de 30 de janeiro de 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 16 e 18 da Instrução Normativa nº 01, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2025, além de definir diretrizes para a execução do orçamento de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 16. As UGR que, em razão de suas atribuições regulamentares, lancem em suas propostas orçamentárias despesas com passagens e diárias deverão observar o total de gastos autorizados para o exercício de 2024, contudo a aplicação do reajuste de que trata o art. 11 desta Instrução Normativa recairá tão somente sobre o valor total das despesas com passagens.

Parágrafo único. Nos casos em que haja a necessidade do aumento do valor para a UGR não seja observado o disposto no caput deste artigo, a despesa deverá ser tratada como nova demanda e seguirá o rito do inciso II do caput do art. 6º desta Instrução Normativa".

"Art. 18. As unidades gestoras responsáveis devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício, conforme definido no art. 8º da Resolução CNJ nº 195/2014.

§1º O Núcleo de Governança e Gestão da SAO deverá informar ao CGCE, até o dia 30 de agosto de 2024, quais as contratações constantes no Plano de Contratações Anual do exercício que ainda não foram empenhados, para que o Comitê decida sobre os recursos pendentes de execução, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa ao atraso na contratação.

§2º Para fins de cumprimento da determinação constante no caput deste artigo, as equipes de planejamento da contratação ou as unidades demandantes, na ausência daquelas, deverão encaminhar até o dia 1º de junho de 2024 os artefatos da contratação, com o Termo de Referência devidamente aprovado pela autoridade competente, à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

§3º Caso os artefatos da contratação não sejam encaminhados nos termos e no prazo do parágrafo anterior, os autos com justificativa da equipe de planejamento da contratação ou da unidade demandante serão submetidos à Presidência, para que a autoridade máxima decida sobre o prosseguimento do feito".

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 20.02.2024, p. 5.