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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2025, além de definir diretrizes para a execução do orçamento de 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2025, além de definir diretrizes para a execução do orçamento de 2024.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se despesas discricionárias, também chamadas de despesas de custeio e investimento, as despesas que o Tribunal pode ou não executar, de acordo com a previsão de receitas.

Da Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 2º São diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025:

I - a obediência aos prazos definidos no cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2025, definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE;

II - o alinhamento das despesas constantes na proposta orçamentária ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI), além do alinhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) aos limites orçamentários fixados;

III - o alinhamento do Plano de Contratações Anual às demais ferramentas de governança das contratações, em especial, ao Plano de Obras, ao Plano de Logística Sustentável (PLS), ao Plano Anual de Capacitação (PAC) e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

IV - a aprovação das novas demandas pela autoridade competente para inclusão na proposta orçamentária;

V - o registro da necessidade do recurso de forma objetiva;

VI - a projeção dos valores das despesas com prorrogações contratuais com base em índice econômico de inflação definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE, ou pelo índice setorial adotado no contrato;

VII - o alinhamento da programação orçamentária do TRE-AM aos limites financeiros estabelecidos pelo TSE para o exercício 2025;

VIII - a utilização de contratações sustentáveis e compartilhadas.

Art. 3º As unidades gestoras responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal (UGR) são as seguintes:

I - a Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP;
II - a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
III - a Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT;
IV - o Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;
V - a Coordenadoria de Cadastro e Eleições - COCEL;
VI - a Coordenadoria de Infraestrutura - COINF;
VII - a Coordenadoria Médica e Social - COMED;
VIII - a Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;
IX - a Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI;
X - a Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
XI - o Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO;
XII - o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP;
XIII - o Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD;
XIV - a Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;
XV - a Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM;
XVI - a Seção de Atenção à Saúde - SEAS;
XVII - a Seção de Capacitação - SECAP;
XVIII - a Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP;
XIX - a Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED;
XX - a Seção de Obras e Projetos - SEOP;
XXI - a Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT;
XXII - a Seção de Serviços Prediais - SESEP;
XXIII - a Seção de Transportes - SETRAN;
XXIV - Zonas da Capital - ZECAP;
XXV - Zonas do Interior - ZEINT;
XXVI - o Gabinete de Polícia Judicial - GPJ; e
XXVII - o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA.

§1º A elaboração da programação orçamentária será realizada por lançamentos no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da proposta orçamentária (SIGEPRO Web).

§2º As despesas das Zonas da Capital (ZECAP) serão registradas no SIGEPRO Web pelo Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM, em especial as destinadas aos reembolsos de execuções de mandados de primeiro grau na capital, que trata o art. 12.

§3º As despesas das Zonas do Interior (ZEINT) serão registradas no SIGEPRO Web:

I - pelo Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO, referentes às compras e aos serviços não gerenciados por outras UGR; e
II - pela Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI, especificamente as destinadas aos reembolsos de execuções de mandados de primeiro grau no interior, que trata o art. 12 desta Instrução Normativa.

§4º Por razões técnicas, as despesas do Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QUALIVIDA) deverão ser programadas na UGR do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA, contudo, sendo disponibilizado os recursos para o exercício de 2025, as despesas em questão serão resguardadas na UGR própria do QUALIVIDA, para fins de execução orçamentária.

Art. 4º O lançamento da necessidade de recurso no SIGEPRO-Web deverá ser realizado de forma objetiva, com a indicação da demanda ou do objeto do contrato, no caso de prorrogação contratual, da quantidade, do preço unitário e do preço total, global ou estimado, além de justificativa clara e concisa.

Parágrafo único. Nos casos de prorrogações contratuais, além do registro do objeto, deverá ser indicada a cláusula da prorrogação contratual, o número e o ano do contrato.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Contratações Estratégicas (CGCE), instituído pela Portaria TRE-AM nº 140/2023, a aprovação das novas demandas que constarão na proposta orçamentária.

Art. 6º Para atendimento ao cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2025 da SOF /TSE, os prazos internos para elaboração da proposta orçamentária serão os seguintes:

I - para as despesas com contratos vigentes, diárias e passagens, de 1º de fevereiro de 2024 até 1º de março de 2024, para que as UGR programem no SIGEPRO Web; e
II - para as novas demandas:
a) até 1º de março de 2024, para que as UGR encaminhem à SAO suas propostas de novas demandas, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
b) até 08 de março de 2024, para que a SAO trate e encaminhe ao CGCE as propostas das novas demandas das UGR;
c) até 22 de março de 2024, para que o CGCE decida sobre as novas demandas propostas;
d) até 12 de abril de 2024, para que as UGR programem suas propostas novas demandas aprovadas pelo CGCE no SIGEPRO Web; e
e) até 29 de abril de 2024, para que a Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR) revise a proposta orçamentária.

Parágrafo único. Para permitir a análise das novas demandas pelo CGCE, a proposta da UGR deverá indicar a necessidade, o resultado esperado, a quantidade, o preço unitário e o preço total, global ou estimado, além da indicação do objetivo do PEI 2021-2026 que a demanda pretende atender, que são:

I - Garantir os direitos fundamentais;
II - Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;
III - Agilizar a produtividade na prestação jurisdicional;
IV - Enfrentar a corrupção, a improbidade administrativa e os ilícitos eleitorais;
V - Promover a sustentabilidade;
VI - Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária;
VII - Aperfeiçoar a gestão de pessoas;
VIII - Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira; e
IX - Fortalecer a estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

Art. 7º Toda contratação deverá estar alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e deverá constar no Plano de Contratações Anual (PCA).

Parágrafo único. O PCA será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CNJ nº 347/2020 e na Portaria TRE-AM nº 202/2023.

Art. 8º A elaboração do Plano de Obras, que trata a Resolução CNJ nº 114/2010, possui os seguintes prazos para sua elaboração:

I - até 07 de fevereiro de 2024, para que a Seção de Obras e Projetos (SEOP) informe as possíveis obras e serviços de engenharia para 2025;
II - até 09 de fevereiro de 2024, para que o CGCE sugira as prioridades de obras e serviços de engenharia a constarem no Plano de Obras;
III - até 08 de março de 2024, para que o Pleno do Tribunal aprove o Plano de Obras sugerido pelo CGCE; e
IV - até 15 de março de 2024, para que a Diretoria Geral envie ao TSE o ofício com a priorização do Plano de Obras aprovado pelo Pleno do Tribunal, conforme orientações contidas na Resolução TSE nº 23.544/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.599/2019, e na Orientação SOF/TSE nº 4.

Parágrafo único. Aprovado o Plano de Obras pelo CGCE, a SEOP deverá cadastrar a iniciativa no SIGEPRO Web até 15 de março de 2024, e programar a despesa até 12 de abril de 2024, tão logo seja aprovada a iniciativa pelo TSE.

Art. 9º Os valores dos recursos financeiros para as aquisições de mobiliários e equipamentos destinados aos novos cartórios eleitorais e postos de atendimento eleitorais deverão constar na proposta orçamentária com referência às obras e observância dos prazos de entregas dos imóveis, devendo a compra dos materiais permanentes ser realizada preferencialmente pelo sistema de registro de preços.

Art. 10. A programação orçamentária para o Plano de Anual de Capacitação (PAC) possui os seguintes prazos para sua elaboração:

I - de 1º de fevereiro 2024 até 15 de março de 2024, para que a Seção de Capacitação (SECAP) registre a iniciativa no SIGEPRO Web; e
II - até 12 de abril de 2024, para que a SECAP programe a despesa no SIGEPRO Web, tão logo seja aprovada a iniciativa pelo TSE.

Art. 11. Os lançamentos de serviços e fornecimentos contínuos deverão considerar o período remanescente do contrato em meses, para fins de projeção do valor do custeio da despesa para o exercício 2025, recaindo a aplicação do índice econômico de inflação definido pela SOF/TSE ou do índice setorial adotado no contrato sobre:

I - o valor total ordinário autorizado para o exercício 2024, para os contratos com pagamentos mensais conforme a demanda (empenho estimado), contratos de adesão ou sistema de registro de preços, sendo utilizado preferencialmente o índice fixado pela SOF/TSE. Ex.: serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, aquisição de materiais de consumo e permanente para reposição de estoque, etc.

II - o valor total ordinário autorizado para o exercício 2024, para os contratos com pagamentos conforme a demanda (empenho ordinário), sendo utilizado preferencialmente o índice fixado pela SOF/TSE. Ex.: cursos de capacitação, treinamento, passagens, etc.

III - o valor global ordinário para o exercício 2024, para os pagamentos mensais fixos (empenho global), sendo utilizado preferencialmente o índice setorial adotado no contrato. Ex.: serviços de operador de som, serviço de interprete de libras, locações de imóveis, etc.

§1º Considera-se serviços e fornecimentos contínuos, os serviços contratados e as compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

§2º O índice econômico de inflação definido pela SOF/TSE, de que trata o caput deste artigo, será divulgado oportunamente pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

§3º Excepcionalmente, considerando as características dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, que normalmente sofrem reajustes superiores aos índices oficiais ou setoriais e que dependem das negociações coletivas de trabalho das categorias profissionais envolvidas, os lançamentos das contratações de serviços terceirizados seguirão o seguinte procedimento:

I - determinação do valor global do contrato com base na CCT/ACT 2024, caso ainda não tenha sido reajustado;
II - cálculo do índice de proporcionalidade do reajuste da categoria profissional, calculado pela divisão do valor global do contrato com base na CCT/ACT 2024 pelo o valor global do contrato com base na CCT/ACT 2023;
III - aplicação do índice de proporcionalidade do reajuste da categoria profissional sobre o valor determinado no inciso I deste parágrafo.

§4º Para fins das prorrogações de serviços ou fornecimentos contínuos deverão ser observadas as diretrizes constantes no art. 106 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

Art. 12. As despesas com reembolso de Oficiais(las) de Justiça no cumprimento dos mandados deverão ser lançadas com base nas quantidades de mandados cumpridos até 19 de dezembro do ano anterior, nos termos dos artigos 19 e 20 da Resolução TRE-AM nº 29/2022, de 20 de julho de 2022, e com os valores atualizados pela Portaria TRE-AM nº 1.051/2022, de 11 de outubro de 2022.

Parágrafo único. São unidades gestoras responsáveis pelos registros das despesas de que trata o caput deste artigo:

I - a Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI, pela programação das execuções de mandados de primeiro grau das zonas do interior;
II - o Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM, pela programação das execuções de mandados de primeiro grau das zonas da capital; e
III - o Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD, pela programação das execuções de mandados de segundo grau.

Art. 13. Na proposta orçamentária deverão ser consideradas as contratações sustentáveis, considerando o ciclo de vida do objeto, nos termos da lei e do PLS 2023- 2025.

Parágrafo único. Cabe ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, além de auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade no âmbito do Tribunal.

Art. 14. As despesas com compras deverão ser planejadas conforme os objetivos estratégicos institucionais e a necessidade das unidades solicitantes, cabendo as unidades gestoras responsáveis que comumente realizam as aquisições do Tribunal realizarem o levantamento dos materiais, quantidades e dos preços de mercado, para o registro no SIGEPRO Web.

Parágrafo único. Qualquer unidade gestora responsável poderá programar aquisições em suas propostas orçamentárias, desde que os materiais desejados não sejam adquiridos normalmente por outra UGR, devendo ser observado o inciso II e parágrafo único do art. 6º desta Instrução Normativa.

Art. 15. Em caso de necessidade de contingenciamento das despesas previamente propostas pelas unidades gestoras responsáveis, a Administração deverá manter na programação orçamentária os valores destinados aos serviços essenciais ao funcionamento do Tribunal, inclusive os serviços de apoio técnico, operacional e administrativo, os de limpeza, conservação e manutenção predial e os de locações de imóveis, recaindo os ajustes nas demais despesas discricionárias, preferencialmente, na seguinte sequência:

I - despesas com novos contratos que constem no Plano de Contratações Anual como de prioridade baixa, seguidos dos de prioridade média, caso necessário;
II - despesas com projetos da unidade que não possuam plano de trabalho, resultados esperados e indicadores de eficiência;
III - despesas com obras e materiais permanente destinados à construção de novos cartórios, na razão inversa das prioridades do Plano de Obras; e
IV - despesas com capacitações e treinamentos, com exceção daquelas realizadas em virtude de exigência legal ou regulamentar.

Art. 16. As UGR que, em razão de suas atribuições regulamentares, lancem em suas propostas orçamentárias despesas com passagens e diárias deverão observar o total de gastos autorizados para o exercício de 2024, contudo a aplicação do reajuste de que trata o art. 11 desta Instrução Normativa recairá tão somente sobre o valor total das despesas com passagens, considerando que não houve reajuste dos valores das diárias, sendo mantidos os valores constantes na Portaria TSE nº 247, de 16 de março de 2016.

Parágrafo único. Nos casos em que haja a necessidade do aumento do valor para a UGR não seja observado o disposto no caput deste artigo, a despesa deverá ser tratada como nova demanda e seguirá o rito do inciso II do caput do art. 6º desta Instrução Normativa.

Art. 16. As UGR que, em razão de suas atribuições regulamentares, lancem em suas propostas orçamentárias despesas com passagens e diárias deverão observar o total de gastos autorizados para o exercício de 2024, contudo a aplicação do reajuste de que trata o art. 11 desta Instrução Normativa recairá tão somente sobre o valor total das despesas com passagens.

Parágrafo único. Nos casos em que haja a necessidade do aumento do valor para a UGR não seja observado o disposto no caput deste artigo, a despesa deverá ser tratada como nova demanda e seguirá o rito do inciso II do caput do art. 6º desta Instrução Normativa.
(Redação do art. 16 dada pela Instrução Normativa n. 02/2024)

Art. 17. Os demais procedimentos de ajustes, lançamentos e envio da proposta orçamentária 2024 do Tribunal à SOF/TSE, para análise e aprovação do Pleno do TSE, serão realizados pela COFIN, conforme os prazos do cronograma constantes no art. 6º desta Instrução Normativa. Da Execução Orçamentária

Art. 18. As unidades gestoras responsáveis devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício, conforme definido no art. 8º da Resolução CNJ nº 195/2014.

Parágrafo único. O Núcleo de Governança e Gestão da SAO deverá informar ao CGCE, até o dia 30 de agosto de 2024, quais as contratações constantes no Plano de Contratações Anual do exercício que ainda não foram empenhados, para que o Comitê decida sobre os recursos pendentes de execução, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa ao atraso na contratação.

Art. 18. As unidades gestoras responsáveis devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício, conforme definido no art. 8º da Resolução CNJ nº 195/2014.

§1º O Núcleo de Governança e Gestão da SAO deverá informar ao CGCE, até o dia 30 de agosto de 2024, quais as contratações constantes no Plano de Contratações Anual do exercício que ainda não foram empenhados, para que o Comitê decida sobre os recursos pendentes de execução, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa ao atraso na contratação.

§2º Para fins de cumprimento da determinação constante no caput deste artigo, as equipes de planejamento da contratação ou as unidades demandantes, na ausência daquelas, deverão encaminhar até o dia 1º de junho de 2024 os artefatos da contratação, com o Termo de Referência devidamente aprovado pela autoridade competente, à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

§3º Caso os artefatos da contratação não sejam encaminhados nos termos e no prazo do parágrafo anterior, os autos com justificativa da equipe de planejamento da contratação ou da unidade demandante serão submetidos à Presidência, para que a autoridade máxima decida sobre o prosseguimento do feito.
(Redação do art. 18 dada pela Instrução Normativa n. 02/2024)

Art. 19. São metas dos indicadores orçamentários das despesas discricionárias para a Justiça Eleitoral dos exercícios financeiros de 2024/2025:

a) perda orçamentária - 2,30%;
b) execução planejada - 73,00%; e
c) inscrição em restos a pagar - 15,50%.

§ 1º O indicador de perdas orçamentárias é calculado pela divisão do orçamento não empenhado pelo orçamento autorizado;

§ 2º O indicador de execução planejada é calculado pela divisão da execução planejada (aderência) pelo planejamento; e

§ 3º O indicador de inscrição em restos a pagar é calculado pelo somatório dos empenhos a liquidar e os empenhos liquidados a pagar, dividido pelo orçamento autorizado; e

§ 4º A Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR/COFIN) fornecerá periodicamente planilha atualizada de acompanhamento e controle da execução orçamentária das unidades gestoras responsáveis, para auxiliar na gestão de que trata o caput do art. 18 desta Instrução Normativa.

Art. 20. As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação), serão inscritas em restos a pagar.

§ 1º Cabe às unidades gestoras responsáveis acompanhar a execução dos seus créditos orçamentários dentro do exercício financeiro, com o objetivo de minimizar os valores a serem inscritos em restos a pagar, em atenção aos princípios da anualidade do orçamento e da competência da despesa, conforme estabelece o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964, combinado com o inciso II do art. 50 e art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 2º Para fins de minimizar os valores a serem inscritos em restos a pagar, fica estabelecida a data limite de 16 de dezembro de 2024 para que as unidades gestoras responsáveis enviem à Seção de Análise Contábil (SECONT/COFIN), as liquidações de despesas fixas e por demandas realizadas até novembro/2024.

§ 3º Oportunamente, por ocasião do encerramento do exercício, outros prazos e procedimentos deverão ser definidos pela COFIN para a solicitação de inscrição das despesas discricionárias em restos a pagar e de anulação de saldos de empenhos.

Art. 21. Anualmente, logo após a divulgação do cronograma de elaboração da proposta orçamentária pela SOF/TSE, a COFIN deverá emitir Instrução Normativa que estabeleça as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal, para o exercício financeiro.

Art. 22. Os casos omissos deverão ser orientados pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 19, de 01.01.2024, p. 3-9.