Saiba as classes processuais que passaram a ter tramitação obrigatória em meio eletrônico, no TRE-AM
Saiba as classes processuais que passaram a ter tramitação obrigatória em meio eletrônico, no TRE-AM
A Portaria TSE n. 885 ampliou o número de Classes processuais que tramitam obrigatoriamente no sistema PJe. Com isso, dando continuidade à implantação deste sistema, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas editou a Portaria 925/2017, tornando obrigatória, a utilização do meio eletrônico para propositura e tramitação das seguintes classes processuais:
I Ação Penal (AP);
II Apuração de Eleição (AE);
III Consulta (Cta);
IV Correição (Cor);
V Embargos à Execução (EE);
VI Execução Fiscal (EF);
VII Inquérito (Inq);
VIII Pedido de Desaforamento (PD);
IX Recurso Criminal (RC);
X Recurso Eleitoral (RE);
XI Recurso em Habeas Corpus (RHC);
XII Recurso em Habeas Data (RHD);
XIII Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
XIV Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
XV Registro de Candidatura (RCand);
XVI Registro de Comitê Financeiro (RCF);
XVII Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
XVIII Revisão Criminal (RvC);
XIX Revisão de Eleitorado (RvE)
A portaria determina, ainda, que os recursos interpostos das decisões tomadas em processos eletrônicos devem ser obrigatoriamente eletrônicos e que os arquivos devem ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), permitindo com isso a leitura por pessoas com deficiência visual.
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