Moção de Pêsames
Moção de Pêsames
Moção de pêsames pela atuação do Ilustríssimo advogado Antônio Fábio Barros de Mendonça.
Por minha propositura e aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na sessão plenária realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, manifestei a presente Moção de pêsames pelo falecimento do Senhor Doutor Antônio Fábio Barros de Mendonça. Houve uníssono reconhecimento, pelos membros desta Corte Regional Eleitoral, quanto à brilhante atuação do advogado perante este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, bem como no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Este Tribunal se solidariza com a dor da família enlutada, expressando sinceras condolências pelo passamento do advogado Antônio Fábio Barros de Mendonça. Que descanse em paz.
SALA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas