EJE/AM: palestra aborda Condutas Vedadas aos Agentes Públicos durante o processo eleitoral

EJE/AM: palestra aborda Condutas Vedadas aos Agentes Públicos durante o processo eleitoral

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EJE/AM: palestra aborda condutas vedadas aos agentes públicos durante o processo eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-AM), promoveu uma palestra com o tema “Condutas vedadas aos agentes públicos durante o processo eleitoral”. O evento foi realizado na manhã desta segunda-feira (16), no auditório da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O facilitador da palestra foi o Analista Judiciário e Assessor do Pleno do Tribunal, Walber Sousa Oliveira, que esclareceu ao público a importância do regramento específico.

De forma a ajudar os presentes a compreender o funcionamento da legislação eleitoral, Walber expôs a temática de modo claro e com uma linguagem bastante compreensível. Afirmou que “(...) uma das preocupações do legislador é garantir que a disputa eleitoral ocorra em um ambiente que assegure a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, não se permitindo que o poder político seja utilizado para beneficiar ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações”.

Em função disso, foram inseridas na Lei nº 9.504/97, chamada de Lei das Eleições, diversas restrições à atuação da Administração Pública, com o objetivo de garantir que todos os candidatos (tanto os que possuam relação com o poder público, quanto aqueles que não a tenham) possam disputar em igualdade de condições, permitindo que os eleitores decidam livremente em quem votar.

Segundo o Coordenador da EJE/AM, Fued Cavalcante Semen Filho, “A Suframa, tendo em vista a proximidade das eleições, através da sua Comissão de Ética, Corregedoria e Auditoria, encaminhou um expediente ao TRE-AM com a finalidade de proferir um palestra para os seus servidores e colaboradores, especificamente sobre as condutas vedadas durante o período eleitoral, para transmitir o conhecimento, do que foi alterado pela nova legislação eleitoral, evitando qualquer ato irregular passível de reprimenda pela legislação”.

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