
Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 63, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui o Selo Cidadania Universitária no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, destinado a reconhecer instituições de ensino que promovam a formação cidadã por meio do Programa Agente Cívico.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIX, do seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO a importância de fomentar a formação política e cidadã de estudantes universitários;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n.º 7461/2022, que trata sobre o projeto Agente Cívico;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e incentivar as instituições de ensino superior que apoiam os projetos desenvolvidos em parceria com a Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Selo Cidadania Universitária, com o objetivo de reconhecer instituições de ensino superior que, após firmarem Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, atinjam o número mínimo de acadêmicos inscritos no Programa Agente Cívico (Universitário/Mesário).
Art. 2º O Selo Cidadania Universitária será concedido às instituições que, em cada eleição, tiverem pelo menos 0,5% (meio por cento) de seus acadêmicos inscritos no Programa Agente Cívico, com base no número total de alunos matriculados no 1º semestre do ano da eleição a que se refere.
Art. 3º A verificação do cumprimento dos critérios será realizada pela Comissão Encarregada de Coordenar e Impulsionar o Projeto Agente Cívico, mediante análise de relatórios e registros documentais.
Art. 4º O Selo Cidadania Universitária terá validade vinculada aos ciclos das eleições estaduais e municipais, podendo ser renovado mediante nova avaliação da continuidade e abrangência do projeto na instituição agraciada.
Art. 5º A concessão do selo será formalizada por ato da Presidência do TRE-AM, no mês de novembro do ano eleitoral, com ampla divulgação nos meios oficiais da Justiça Eleitoral.
Art. 6º A entrega do Selo Cidadania Universitária ocorrerá em sessão solene, convocada pela Presidência, a ser realizada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 7° As instituições que não atingirem o percentual mínimo previsto no art. 2º., desde que tenham demonstrado interesse e empenho na divulgação do projeto e envolvimento de seus acadêmicos, a critério da Comissão do Programa, receberão menção honrosa por sua participação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2025
Composição: Desembargadora CARLA MARIA SANTOS REIS (Presidente); Desembargadora NELIA CAMINHA JORGE (Vice-Presidente e Corregedora); ANAGALI MARCON BERTAZZO, FABRICIO FROTA MARQUES, GISELLE FALCONE MEDINA, MARA ELISA ANDRADE, MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA (Membros); EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR (Procurador Regional Eleitoral).
Este texto não substitui o publicado na edição DJE-TRE/AM nº 142, de 01/08/2025, p. 29-30

