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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 57, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Institui A Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende,

RESOLVE:

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º. Instituir a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende.

Art. 2º A Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende é a responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal.

Art. 3º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física:

I - acervo bibliográfico;

II - balcão de atendimento ao usuário, Referência;

III - mesas para estudo individual;

IV - computador disponível para usuários externos.

Capítulo II

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 4º A Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Antéro Coelho de Rezende será composta pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - Princípios Gerais:

a) Relevância e Atualidade: priorizar a aquisição de materiais que reflitam as mais recentes atualizações legais, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como obras que sejam pertinentes às necessidades da comunidade jurídica atendida pela biblioteca;

b) Diversidade e Inclusão: assegurar que a coleção inclua uma diversidade de perspectivas, abordagens e opiniões, abrangendo diferentes escolas de pensamento jurídico e autores de diversas origens;

c) Qualidade e Credibilidade: optar por publicações de editoras e autores reconhecidos pela sua qualidade e credibilidade no campo jurídico;

d) Acessibilidade: facilitar o acesso dos usuários a materiais por meio de formatos variados, como impressos e digitais, e promover a acessibilidade física e tecnológica;

e) Preservação e divulgação da memória do processo eleitoral brasileiro: promover e valorizar a memória da Justiça Eleitoral mediante o registro do conhecimento inscrito nos diversos materiais bibliográficos.

II - Critérios de Seleção:

a) Adequação ao Perfil dos Usuários: selecionar materiais que atendam às necessidades de advogados, juízes, acadêmicos, estudantes e demais profissionais da área jurídica;

b) Relevância Acadêmica e Profissional: adquirir obras que tenham impacto significativo na prática jurídica, na pesquisa acadêmica e na formação profissional;

c) Custo-Benefício: considerar o custo dos materiais em relação ao orçamento disponível e ao valor agregado que eles representam para a coleção.

Art. 5° São objetivos da Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções:

I - promover o desenvolvimento do acervo em consonância com a missão e os objetivos estratégicos do Tribunal;

II - estabelecer critérios qualitativos e quantitativos para a seleção, aquisição, uso, avaliação e descarte de material bibliográfico, a fim de garantir a atualização, a pertinência e a abrangência do acervo;

III - propiciar o crescimento racional e equilibrado do acervo nas áreas específicas, de forma a atender às necessidades informacionais e de pesquisa;

IV - garantir o uso responsável e diligente dos recursos financeiros alocados para a aquisição de material bibliográfico;

V - definir critérios para a preservação, a conservação e a restauração do acervo;

VI - definir diretrizes para a permuta e o intercâmbio de material bibliográfico;

VII - desenvolver o acervo em consonância com as ações socioambientais promovidas pelo TRE-AM.

Art. 6º Compete à Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende esclarecer dúvidas sobre a aplicação desta norma e propor revisões necessárias para alinhar a Política de Desenvolvimento de Coleções com os objetivos e necessidades da Instituição.

Art. 7º O público-alvo para esta Resolução inclui:

I - magistrados;

II - servidores;

III - estagiários e colaboradores do TRE-AM;

IV - usuários em geral.

Capítulo II

Da Composição do Acervo

Art. 8º A composição do acervo é constituído por diferentes suportes informacionais, físicos e/ou digitais e possui as seguintes coleções:

I - Coleção Geral: livros, folhetos, teses, dissertações e materiais multimídia;

II - Coleção de Periódicos;

III - Coleção de Referência: obras para consulta local, como dicionários, enciclopédias, bibliografias, atlas, catálogos e estatísticas;

IV - Coleção Leituras Compartilhadas;

V - Coleção do Clube da Leitura;

VI - Coleção de Obras Raras: acervo histórico e bibliográfico de valor significativo, disponível para consulta local;

VII - Coleção Centro de Memória Eleitoral (acervo formado por publicações sobre a Memória Institucional do TRE-AM);

VIII - Coleção de Clipping (recortes de jornais);

IV – Coleção de Publicações Institucionais (produção bibliográfica impressa e digital do TRE-AM e sobre o TRE-AM);

X – Coleção de Livros e Periódicos Digitais;

XI – Coleção da Produção Acadêmica dos magistrados e servidores do Tribunal;

XII – Coleção de Legislação e Normas Relativas à organização do TRE-AM;

XIII – Coleção de Julgados e Jurisprudência do TRE-AM.

Capítulo III

Da Seleção e Aquisição

Art. 9º A seleção de obras a serem adquiridas será feita conforme critérios estabelecidos no Anexo I, considerando as fontes:

I - bases de dados de legislação;

II - estatísticas de uso do acervo;

III - indicações do profissional bibliotecário;

IV - bibliografias especializadas;

V - catálogos e sites de editoras e livrarias;

VI - bases de dados de bibliotecas jurídicas;

VII - sugestões dos usuários da Biblioteca.

Parágrafo Único. A responsabilidade pela seleção será do profissional bibliotecário, podendo incluir consultoria de especialistas para temas específicos.

Art. 10 A aquisição de materiais informacionais será realizada por compra, doação, permuta ou captura de conteúdos digitais, observando:

§ 1º As unidades administrativas e cartórios eleitorais devem encaminhar suas sugestões de aquisição à Biblioteca, que consolidará e processará as compras.

§ 2º Os recursos para aquisição são previstos anualmente.

§ 3º Para livros impressos, a aquisição será realizada por licitação conforme orçamento aprovado.

§ 4º A Biblioteca poderá solicitar doações a instituições e entidades científicas e culturais.

§ 5º Doações espontâneas serão analisadas pela Biblioteca e formalizadas conforme o “TERMO DE DOAÇÃO”.

§ 6º Permutas serão feitas com base em listas de duplicatas recebidas.

§ 7º Listas de duplicatas serão periodicamente enviadas a outras bibliotecas.

Capítulo IV

Da Avaliação do Acervo e do Desbastamento

Art. 11 A avaliação do acervo será realizada a cada 6 (seis) anos, utilizando critérios do Anexo II para assegurar adequação às necessidades dos usuários e objetivos da Biblioteca.

Art. 12 O desbastamento envolve a retirada de materiais recomendados pela avaliação:

I - Remanejamento: transferência temporária para outro local na biblioteca, até decisão final sobre eliminação;

II - Descarte: remoção definitiva do acervo, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

Art. 13 Unidades administrativas e cartórios devem, no início de cada ano, listar materiais bibliográficos não patrimoniados para possível descarte, enviando-os para análise da Biblioteca.

Art. 14 Materiais descartados serão destinados a doação, permuta ou eliminação.

Art. 15 Obras das coleções especiais não estão sujeitas aos critérios de avaliação e descarte descritos anteriormente.

Capítulo V

Do Depósito Legal e Reserva Técnica

Art. 16 A Biblioteca é responsável pela guarda da produção técnica da Instituição, incluindo relatórios de gestão, estudos e publicações acadêmicas, para preservar a memória editorial.

Capítulo VI

Da Reposição de Materiais Informacionais

Art. 17 A reposição de materiais informacionais extraviados será feita pela Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende ou pelo usuário responsável, com a recomendação de substituição por obra idêntica ou similar.

Parágrafo Único - A reposição será feita com base nos critérios do Anexo III.

Capítulo VII

Da Implementação da Política de Desenvolvimento de Coleções

Art. 18 A implementação e a gestão da Política de Desenvolvimento de Coleções serão de responsabilidade da Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende.

Capítulo VIII

Disposições Finais

Art. 19 Casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Instituição.

Art. 20 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, 27 de janeiro de 2025.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS Presidente

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE Corregedora e Vice-Presidente

Juíza ANAGALI MARCON BERTAZZO Membro

Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA Membro

Juíza Federal MARA ELISA ANDRADE Membro

GISELLE FALCONE MEDINA Membro

FABRÍCIO FROTA MARQUES Membro

RAFAEL DA SILVA ROCHA Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

Critérios dos Processos de Seleção e Aquisição

1. SELEÇÃO E AQUISIÇÃO

1.1 A Biblioteca Des. Antéro Coelho de Rezende é especializada em direito eleitoral, sua coleção é formada por acervos físico e digital, atualizados, com a bibliografia básica e complementar da área de direito eleitoral, demais ramos do direito, como também das áreas de administração, contabilidade, informática e outras, como suporte indispensável ao desempenho das atividades técnicas de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TRE-AM.

1.2 O Processo de seleção tem os seguintes objetivos:

  • Favorecer o crescimento racional e equilibrado do acervo nas áreas de atuação da Instituição;
  • Identificar os elementos adequados à formação da coleção;
  • Determinar critérios para a duplicação de títulos;
  • Estabelecer prioridades de aquisição de material;
  • Traçar diretrizes para o descarte de material.

1.3  A seleção dos materiais informacionais a serem adquiridos pela Biblioteca do TRE-AM, deverão ser observados critérios qualitativo e quantitativo, a saber:

1.3.1 Critérios Qualitativos:

1. Adequação do material aos objetivos da UA e cartórios eleitorais;

2. Autoridade do autor;

3. Atualização do material;

4. Cobertura do assunto;

5. Qualidade técnica da obra;

6. Idioma;

7. Relevância/interesse;

8. Custo.

1.3.2 Critérios Quantitativos

  1. Livros Nacionais: Será adquirido 1 (um) ou 2 (dois) exemplares de cada título, podendo atingir o limite de 5 (cinco) exemplares, no caso de grande demanda;
  2. Livros Importados: Serão adquiridos quando houver adequada tradução em português. Neste caso será adquirido, preferencialmente, somente 1(um) exemplar de cada título;
  3. Coleção de Referência: Deverá ser frequentemente atualizada em função das características próprias do material. As obras com periodicidade anual deverão ser substituídas a cada nova edição;
  4. Coleção de Livros e Periódicos Eletrônicos: deve-se observar a facilidade de acesso simultâneo e a cobertura da assinatura. A cada ano deverá ser feita avaliação para decisão sobre renovação dos títulos. Caso não haja demanda significativa no período, a renovação não deverá ser efetuada.

ANEXO II - Critérios para Avaliação e Desbaste da Coleção

1. AVALIAÇÃO

1.2  A avaliação periódica da coleção é necessária para se observar a adequação e importância do acervo como subsídio informacional aos trabalhos desenvolvidos pelo TRE-AM. Além disso, possibilita traçar diretrizes para seleção, aquisição e descarte de materiais físicos e digitais.

1.3 Deverão ser empregados métodos quantitativos e qualitativos, cujos resultados serão comparados e analisados assegurando o alcance dos objetivos da avaliação da coleção, segundo os critérios, a saber:

  1. distribuição percentual por área: estabelecimento de percentuais de materiais existentes em cada área do conhecimento. Permite identificar áreas de maior crescimento do acervo e áreas mais desprovidas;
  2. utilização de materiais: permite verificar, por meio do número de consultas e empréstimos, os materiais que necessitam de duplicação e aqueles que são pouco utilizados. A partir desses dados pode-se investigar a causa da baixa utilização, como inadequação do conteúdo, tipo de suporte, desatualização etc;
  3. sugestões de usuários: a manifestação dos usuários orienta quanto às suas expectativas em relação ao acervo e determina o nível de informação necessária para desenvolvimento de seus trabalhos;
  4. número de empréstimos entre Bibliotecas: indica as áreas não contempladas no acervo. Um grande percentual de material de assunto específico solicitado a outras instituições mostra que a coleção se encontra defasada ou desprovida naquela área. Deverá ser observada a frequência dos pedidos para decidir-se pela necessidade de aquisição ou pela constatação de interesse temporário.

2. DESBASTE

2.1      O desbaste do material poderá ocorrer por meio do remanejamento ou descarte, levando em consideração os seguintes critérios:

  1. Livros:
  • Inadequação do conteúdo do material em relação às áreas de composição do acervo;
  • Obras em línguas inacessíveis;
  • Obras desatualizadas substituídas por edições mais recentes e que não sejam consideradas de valor histórico;
  • Obras em condições físicas irrecuperáveis (sujas, infectadas, deterioradas);
  • Obras não consultadas há mais de 5 anos;
  • Obras com número excessivo de exemplares.
  1. Periódicos não correntes:
  • Que não apresentem demanda;
  • Recebidos em duplicata;
  • Contenham interesse temporário;
  • Em condições físicas inadequadas.
  • Informativos semanais com mais de 5 (cinco) anos

2.2 Remanejamento

A separação temporária do acervo de determinadas obras com objetivo de avaliar, para depois encaminhá-la para:

  • Higienização;
  • Restauração;
  • Movimentação para outra coleção;
  • Descarte.

2.3 Descarte

A retirada definitiva das obras do acervo, após rigorosa avaliação, para que sejam encaminhadas para doações, por meio de listas de descartes, enviadas às instituições públicas.

ANEXO III - Critérios para Reposição de Materiais Informacionais

1.1 A reposição do acervo ocorre quando o usuário extraviar ou danificar o material informacional. O usuário deve preencher o “Formulário para Reposição de Material Informacional” e entregar juntamente com o material a ser reposto.

1.2 A reposição dos materiais informacionais (extraviadas ou danificadas), deverá observar os critérios, a saber:

  • Demanda de título específico;
  • Importância e valor do título;
  • Número de exemplares existentes;
  • Cobertura do assunto por outros títulos;
  • Possibilidade de adquirir título similar atualizado.

Este texto não substitui o publicado na edição do DJE n. 22, de 31/01/2025