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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Institui o Regulamento da Biblioteca Desembargador Antero de Coelho Resende, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO  a  necessidade  de  se  estabelecer  regras  e  diretrizes que cerceiam os serviços, uso, funcionamento e organização da Biblioteca, em virtude das inovações tecnológicas e da reestruturação da Secretaria deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Desembargador Antero de Coelho Resende do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas estabelece as normas e diretrizes sobre os serviços, uso, funcionamento e organização da Biblioteca.

Art. 2º A Biblioteca está inserida no Núcleo Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo – CEMEB e, administrativamente, está vinculada à Diretoria-Geral.

Art.  3º A  Biblioteca  integra  a  Rede  de  Bibliotecas  da  Justiça  Eleitoral  -  Reje, devendo participar do processo operacional e decisório da Rede.

Capítulo II

Da Competência e Organização

Art. 4º Compete à Biblioteca:

I - manter acervos físico e digital, atualizados, com a bibliografia básica e complementar da área de direito eleitoral, demais ramos do direito, como também das áreas de administração, contabilidade, informática e outras, como suporte indispensável ao desempenho das atividades técnicas de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TRE-AM;

II – reunir e manter uma coleção de referência a respeito do TRE-AM, incluindo documentação técnica e documentos referente à memória institucional;

III – utilizar técnicas de organização, conservação e disseminação do acervo; que deverá conter as publicações editadas ou co-editadas pelo Tribunal, bem como as publicações recebidas em compra, permuta e doação, de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;

VI - manter intercâmbio com Bibliotecas e Centros de Documentação, bem como com instituições congêneres que possuam acervo especializado e de interesse do TRE- AM;

V – atuar como instrumento de incentivo à leitura.

Art. 5º A execução do processamento técnico deve ser realizado por profissional bibliotecário, registrado no conselho de biblioteconomia, com o uso dos seguintes instrumentos:

I - Código de Classificação Anglo-Americano (AACR2);

II- Classificação Decimal de Direito – CDDir ou Classificação Decimal de Dewey – CDD (para os demais assuntos);

III – Tabela de Cutter Sundorn;

VI – Tesauro da Justiça Eleitoral.

Capítulo III

Dos Usuários

Art. 6º A Biblioteca destina-se a atender:

I – juízes-membros e juízes eleitorais;

II - servidores efetivos e aposentados do TRE-AM;

III – estagiários;

IV - colaboradores;

V – usuários externos.

Parágrafo Único. Aos usuários externos, somente será permitida a utilização da Biblioteca para consultas, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento.

Capítulo IV

Do Horário de Funcionamento

Art. 7º A Biblioteca permanecerá  aberta ao público no horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal.

Capítulo V

Do Acervo

Art. 8º O acervo da Biblioteca é especializado nas áreas de Direito Eleitoral e Partidário.

§1º - A seleção do material bibliográfico para compor o acervo priorizará os assuntos, obedecendo aos critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções.

§2º - O desbaste do acervo obedecerá aos critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções.

Capítulo VI

Da Consulta

Art. 9º A consulta de material bibliográfico, na sala de leitura, será franqueada aos usuários, conforme disposto no art. 6º deste Regulamento.

§ 1º A consulta ao acervo poderá ser feita pela  internet  de  qualquer computador, diretamente nas estantes, pelo Terminal de Consulta (computador disponibilizado para este m na biblioteca). Se necessário, o bibliotecário ou estagiário de biblioteconomia poderá ser solicitado para uma orientação individualizada aos usuários.

§ 2º O manuseio de Obras Raras, Memória e Material Multimídia somente será permitido sob supervisão de servidores da Biblioteca.

§ 3º O material bibliográfico consultado, depois de utilizado, deverá permanecer sobre a mesa da Biblioteca, para fins de estatística.

Capítulo VII

Do Empréstimo, Deveres dos usuários e Penalidades

Art. 10 O empréstimo de obras será permitido  aos  usuários  elencados  nos incisos de I a VI, do Art. 6º, devidamente cadastrados no sistema de gerenciamento da Biblioteca.

Art. 11 O período de empréstimo será de 7 (dias), podendo ter, no máximo 2 (duas) renovações, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.

Parágrafo Único. A cobrança de obras em atraso será realizada pela biblioteca utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis.

Art. 12 O empréstimo se limitará a 3 (três) exemplares do acervo bibliográfico.

Art. 13 É vedada o empréstimo das seguintes obras:

I – Obras raras;

II -  Obras de referências (enciclopédias, dicionários, bibliografias, anais, apostilas, catálogos, plantas; mapas;

III – Periódicos em geral;

IV - Materiais especiais, a exemplo de CD-ROM, fitas de vídeo, fitas cassetes e outras correlatas.

Art. 14 São deveres do usuário:

I – zelar pela conservação do acervo e pelo patrimônio da Biblioteca;

II – permanecer em silêncio na sala de leitura;

III – conservar e devolver os livros sob sua guarda, dentro do prazo estabelecido para o empréstimo, vedada a transferência para outro usuário;

IV - manter seu cadastro atualizado;

V – exigir no ato da devolução da obra, o recibo de devolução.

Art. 15 O usuário sofrerá penalidades nas seguintes situações:

I - atraso na devolução de obras, com suspensão do direito de empréstimo, por período igual ao número de dias em atraso;

II – extravio ou dano causado às obras sob sua responsabilidade, devendo restituir à biblioteca outro exemplar da mesma obra, ou edição atualizada.

Parágrafo Único. Em caso de obras esgotadas, o usuário fornecerá outra obra, atualizada, sobre o mesmo tema.

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

Art. 16 O usuário deverá manter o silencio durante as consultas, pesquisas ou estudos.

Art. 17 É vedada o uso da sala de leitura para reuniões ou quaisquer outra finalidade, onde não seja observado o silêncio.

Art. 18 O material bibliográfico disponível por empréstimo permanente para as diversas unidades do Tribunal cará sob a responsabilidade dos seus titulares, sob o controle da Seção de Patrimônio.

Art. 19 Os pedidos de aquisição de material bibliográfico pelas unidades do Tribunal, deverão ser feitos diretamente à Biblioteca.

Parágrafo único. A Biblioteca deverá certificar-se de que a obra solicitada não consta no seu acervo, decidindo segundo os critérios da conveniência e oportunidade.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção- Geral.

Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 74, de 03.05.2024.