Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Grão-Colar Mestre Presidencial do Tribunal Regional do Amazonas, destinado os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) que exercerem o cargo de Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em sinal de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista no art. 120 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as atribuições constantes no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grão-Colar Mestre Presidencial do Tribunal Regional do Amazonas, simbolizando o cargo de Chefe de Poder, no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º A honraria de que trata a presente Resolução, será destinada aos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) que forem empossados para exercer o Cargo de Presidente do Tribunal de Regional Eleitoral do Amazonas.

§1º O colar deverá ser utilizado pelos(as) Presidentes por ocasião das sessões solenes da Corte e demais solenidades em que estiverem representando o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§ 2º A entrega da honraria será realizada na Sessão Solene de Posse da nova Direção do TRE- AM.

§ 3º A data de entrega da distinção ao atual Presidente será por ele definida posteriormente.

Art. 3º O Grão-Colar Mestre deverá conter as seguintes especificações:

I - COLAR: Colar personalizado, cunhada em metal nobre dourado (liga de cobre e zinco, folheado a ouro), com superfície estriada e pintura em esmalte, medindo 95 cm de comprimento, personalizado;

II - MEDALHA: Folheada a oura, com espessura de 0,5 mm, formato redondo, medindo 9cm de diâmetro. Sobreposto o Brasão da República, em alto-relevo, circundado por uma faixa esmaltada em azul, contendo o seguinte letreiro: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS;

III - ESTOJO: tipo "comendador", embalagem individual, tipo caixa box, com fecho dourado, sendo a mesma revestida externamente e internamente em veludo preto,

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 50, de 25.03.2024, p. 10-11.