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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE JULHO DE 2022

Aprova o Plano Estratégico do TRE-AM para o sexênio 2021 a 2026, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes acerca da gestão estratégica do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 325/2020; CONSIDERANDO o fim da vigência do Plano Estratégico 2016-2021 do TRE-AM; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de gestão baseada no planejamento estratégico no âmbito do TRE-AM;


R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período 2021-2026, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º O acompanhamento das metas fixadas será realizado pelo Comitê de Governança e Gestão Institucional – CGGI, observadas as diretrizes da Portaria TRE-AM nº 829/2018. Art. 3º A atualização do Plano Estratégico, sempre que necessário, será realizada pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), que submeterá as alterações à aprovação do comitê referenciado no artigo anterior. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de julho de 2022.



Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente


Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES


Desembargador Eleitoral MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA



Desembargador Eleitoral MARCELO PIRES SOARES



Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG



Desembargador Eleitoral FABRÍCIO FROTA MARQUES



Anexo I

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-am/legislacao/anexos/anexo-da-resolucao-n-30-2022/view

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°142, de 08.08.2022, p. 11.