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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova o plano de obras para o exercício de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.544/2017, na Resolução TSE n. 23.599/2019 e Orientação SOF/TSE Nº 4, atualizada em janeiro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a aprovação de planos de obras dos Tribunais Eleitorais;
 
CONSIDERANDO a faculdade que os Tribunais Regionais dispõem de promover alterações em planos de obras por eles aprovados, à luz do teor do § 3º do art. 1º da Resolução n. 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras para o exercício de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na forma do Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador Eleitoral WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
 
Presidente
 
Desembargador Eleitoral JORGE MANOEL LOPES LINS
 
Vice-Presidente e Corregedor
 
Desembargador Eleitoral MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE
 
Relator
 
Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
 
Membro
 
Desembargador Eleitoral MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
 
Membro
 
Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG

Membro
 
Desembargador Eleitoral FABRÍCIO COSTA MARQUES
 
Membro
 
Dra. CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
 
Procuradora Regional Eleitoral

 

ANEXO I
 
PLANO DE OBRAS – 2023
 

 
 
1. Aprova-se o plano para realização de obras em 2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, observadas:
 
I – Para o estabelecimento do grau de prioridade das obras, deverão ser observados os grupos indicados na Tabela A e a ordem decrescente do total obtido a partir da soma das pontuações dos critérios das Tabelas B e C.
 
II – Obras com custos totais estimados (Grupo I, Anexo da resolução TSE N. 23.599/2019), descrita na forma da Tabela A;
 
III – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (Anexo I da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela B;
 
IV – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional (Anexo II da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela C;
 
V– Cronograma físico-financeiro do novo projeto (Anexo IV da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela D;
 
 
 
2. Adota-se o seguinte critério na política de realização de obras:
 
-  Ocupação de imóveis, pretende-se substituir imóveis locados por próprios;
 
- A concentração da estrutura física dos cartórios das zonas eleitorais do interior do Estado em sede única para cada município.
 
 
 
3. A priorização das obras será em ordem decrescente, na forma disposta no art. 2o da Resolução TSE n.º 23.544/2017.
 
 
 
 
 

Tabela A (Anexo da resolução TSE N. 23.599/2019)

PRIORIDADE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TRE-AM
 
 

 
Grupo I: Obras com custos totais estimados compreendidos entre os limites atualizados estabelecidos nas alíneas a e b do inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993.

 

Identificação do novo projeto

Custo

total (R$)

Pontuação

(Tabela "B")

Pontuação (Tabela "C")

Soma da pontuação

Tabelas "B" e

"C" (em ordem

decrescente)

Prioridade

REFORMA DE CARTÓRIO

ELEITORAL MO MUNICÍPIO DE

NHAMUNDÁ - AM

950.000,00 10,0 4,5 14,5 1

REFORMA DE CARTÓRIO

ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - AM.

950.000,00 8,0 4,7 12,7 2

Obs: As obras com custo total até o limite atualizado estabelecido na alínea a e b do inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras, conforme art. 1º, § 2º, desta resolução.

 

 

Tabela B - (Anexo I da resolução TSE N. 23.544/2017)
 
REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM
 

 
Tabela II - Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis).
 

AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO

Identificação do imóvel ocupado

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM.

 

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

 

Estado de conservação

Bom

Regular

Ruim

 

4

0

2

4

 

Risco aos usuários

 

Não

 

Sim

Condenado Defesa Civil

 

4

0

2

4

Funcionalidade e Acessibilidade

Adequado

Inadequado

 

1

0

1

Disponibilidade do espaço atual ¹

Adequado

Inadequado

 

1

0

1

Total

10


 1. Para cartórios eleitorais considerados referenciais de área indicados no Anexo V da resolução Nº 23.544/2017.
 

Tabela C - (Anexo II da resolução TSE N. 23.544/2017)
 


REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ – AM

 

AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO

MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM.

 

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

 

Número de eleitores até

 

25.000

 

50.000

 

75.000

 

125.000

 

200.000

 

400.000

 

400.000

>400.

000

 

0

0

0,25

0,5

0,75

1

1,5

1,5

2

Municípios atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

0

 

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,7

2

 

Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios

Sim

Não

 

 

 

0

 

 

 

1

 

 

 

0

Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura

física

Sim

Não

 

 

 

0,5

 

 

 

0,5

 

 

 

0

Movimentação processual

Adequado

Inadequado

 

0

0,5

0

Cartórios ou Atendimento ao eleitor

Sim

Não

 

2

 

2

 

0

 

Depósito de Urnas

Sim

Não

 

1

1

0

 

Sustentabilidade

Sim

Não

 

0,5

0,5

0

Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia)

Sim

Não

 

 

 

0,5

 

 

0,5

 

 

0

Total

4,5

 

Tabela D (Anexo IV da resolução TSE N. 23.544/2017)

 

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM.

Nome das Etapas

Acompanhamento

Ano 2023

Total

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Físico

100%

 

Financeiro

81.225,00

81.225,00

 

SERVIÇOS PRELIMINARES

Físico

100%

 

Financeiro

61.750,00

61.750,00

 

FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

Físico

100%

 

Financeiro

152.000,00

152.000,00

 

SERVIÇOS DE ALVENARIA

Físico

100%

 

Financeiro

71.250,00

71.250,00

MUROS E GRADIS

Físico

100%

 

 

Financeiro

36.100,00

36.100,00

ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO

Físico

100%

 

Financeiro

321.575,00

321.575,00

INSTALAÇÕES ELETRO- ELETRÔNICAS

Físico

100%

 

Financeiro

69.350,00

69.350,00

 

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Físico

100%

 

Financeiro

57.000,00

57.000,00

 

ACABAMENTOS

Físico

100%

 

Financeiro

99.750,00

99.750,00

 

Total

Físico

100%

 

Financeiro

950.000,00

950.000,00

 1.  O financeiro (R$) corresponde ao valor que se pretende empenhar no exercício e o físico (%), à execução física que será viabilizada com esse valor.

 
 
 
Tabela B - (Anexo I da resolução TSE N. 23.544/2017)
 
REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.
 
 
 
Tabela II- Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis).
 

AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO

Identificação do imóvel ocupado

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - AM.

 

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

Estado de conservação

Bom

Regular

Ruim

 

4

0

2

4

 

Risco aos usuários

 

Não

 

Sim

Condenado Defesa Civil

 

2

0

2

4

Funcionalidade e Acessibilidade

Adequado

Inadequado

 

1

0

1

Disponibilidade do espaço atual ¹

Adequado

Inadequado

 

1

0

1

Total

8

1. Para cartórios eleitorais considerados referenciais de área indicados no Anexo V da resolução Nº 23.544/2017.
 
 
 
 
 
Tabela C - (Anexo II da resolução TSE N. 23.544/2017)
 

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - AM.

 

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

úmero de eleitores até

25.000

50.000

75.000

125.000

200.000

400.000

400.000

>400.

000

0

0

0,25

0,5

0,75

1

1,5

1,5

2

 

Municípios atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

0,2

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,7

2

Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios

Sim

Não

 

 

 

0

 

 

1

 

 

0

Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura

física

Sim

Não

 

 

 

0,5

 

 

0,5

 

 

0

Movimentação processual

Adequado

Inadequado

 

0

0,5

0

Cartórios ou Atendimento ao eleitor

Sim

Não

 

2

 

2

 

0

 

Depósito de Urnas

Sim

Não

 

1

1

0

 

Sustentabilidade

Sim

Não

 

0,5

0,5

0

Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia)

Sim

Não

 

 

 

0,5

 

 

0,5

 

 

0

Total

4,7

 

 

Tabela D (Anexo IV da resolução TSE N. 23.544/2017)
 

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.
 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - AM.

Nome das Etapas

Acompanhamento

Ano 2023

Total

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Físico

100%

 

Financeiro

81.225,00

81.225,00

 

SERVIÇOS PRELIMINARES

Físico

100%

 

Financeiro

61.750,00

61.750,00

FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

Físico

100%

 

 

Financeiro

152.000,00

152.000,00

 

SERVIÇOS DE ALVENARIA

Físico

100%

 

Financeiro

71.250,00

71.250,00

 

MUROS E GRADIS

Físico

100%

 

Financeiro

36.100,00

36.100,00

ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO

Físico

100%

 

Financeiro

321.575,00

321.575,00

INSTALAÇÕES ELETRO- ELETRÔNICAS

Físico

100%

 

Financeiro

69.350,00

69.350,00

INSTALAÇÕES HIDRO- SANITÁRIAS

Físico

100%

 

Financeiro

57.000,00

57.000,00

 

ACABAMENTOS

Físico

100%

 

Financeiro

99.750,00

99.750,00

 

Total

Físico

100%

 

Financeiro

950.000,00

950.000,00

1.  O financeiro (R$) corresponde ao valor que se pretende empenhar no exercício e o físico (%), à execução física que será viabilizada com esse valor.
 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°45, de 15.03.2022, p. 3-9.